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Defensoria identifica encarceramento ilegal de jovens socioeducandos

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MATERIA EVELYN RAPAZ 18 ANOS PRESO

M. A. S. cumpria medida socioeducativa no Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider (Cecal) quando cometeu outra infração e foi levado à Delegacia para flagrante. O jovem de 18 anos passou pela audiência de custódia e a juíza determinou, no alvará de soltura expedido, que ele retornasse imediatamente ao Cecal para finalizar sua medida socioeducativa. M.A.S., todavia, foi levado à Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL III), em Itaitinga, onde permaneceu 6 meses ilegalmente.

Como a situação de M.A.S., somente de abril a novembro de 2017, a Defensoria Pública identificou pelo menos 20 jovens do Cecal que não foram reapresentados de imediato ao sistema socioeducativo e receberam alvará de soltura, ficando detidos no sistema prisional por períodos que variam de um dia a seis meses, sem que o poder público corrigisse a questão, mesmo com decisão judicial.

A defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento ao Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), Liana Lisboa, explica que o Nuaja instaurou um Procedimento Administrativo 42/2017 e identificou pelo menos vinte casos. “Em setembro de 2017, o Nuaja recebeu um ofício do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca), que comunicava terem recebido denúncias de que jovens acusados de praticarem infrações no curso do cumprimento de medida socioeducativa de internação, em sendo autuados em flagrante, estavam sendo ilegalmente encaminhados para o sistema prisional”, explica a defensora pública.

“Primeiro, quando as autoridades administrativas submetem os jovens a irem para um presídio e não ao centro socioeducativo, eles estão descumprindo uma medida judicial. Além disso, submetem ao cumprimento ilegal, já que o juiz determinou uma coisa e está sendo cumprida outra. Por fim, não é o local adequado para esses jovens, visto que é um ambiente nomeadamente criminógeno e negativo”, explica o defensor público do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria, Bheron Rocha.

Com esta situação, a Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolou pedido de urgente providência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No documento enviado ao CNJ, a Defensoria solicita que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ao Governo do Estado que, após a audiência de custódia, apresentem à 5a Vara da Infância e Juventude todos os socioeducandos autuados em flagrante; que seja comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça e à Procuradoria Geral de Justiça do Ceará acerca do não-cumprimento dos alvarás de soltura expedidos, bem como que seja apurada a possível prática de crime de abuso de autoridade nos citados casos.

A Defensoria Pública do Ceará entrou no processo como custos vulnerabilis, uma vez que é função institucional do órgão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Andamento da ação – No curso do procedimento administrativo instaurado, os defensores públicos do Nuaja e do Nuapp verificaram que a falta de comunicação entre órgãos teria sido apenas um dos problemas incorrido no processo. Foram informados pela Secretaria da Justiça do Estado do Ceará (Sejus) que a ela não compete fazer o deslocamento de jovens em cumprimento de medida socioeducativa, cabendo tal atribuição à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). A Seas, por sua vez, afirmou que não se oporia a fazer o deslocamento dos jovens de volta para os centros socioeducativos a partir de sua liberação pela 17a Vara Criminal, mas afirma que não é comunicada – seja pela 17a Vara, seja pela Sejus – sobre as datas em que são pautadas as audiência de custódia de socioeducandos

Em março deste ano, foi realizada reunião entre o Nuaja, a Corregedoria da Seas, a coordenação da Central de Regulação de Vagas e a Ouvidoria de Direitos Humanos do Governo do Estado do Ceará para tratar sobre o tema. A despeito das tratativas feitas pela Defensoria, nenhum documento regulamentando o fluxo das audiências de custódia de jovens socioeducandos autuados em flagrante foi elaborado até o momento, o que ensejou a representação em nível nacional para uma solução.