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Defensoria ingressa com adoção multiparental para amparar novos arranjos familiares

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O que é preciso para ser mãe ou pai? Sentir o bebê no ventre? Precisa amamentar? Passar noites em claro? Trocar fraldas? Não há uma definição certa para isso. É amor, basta senti-lo. Ser mãe ou pai é uma construção, independente do filho ser biológico ou adotivo. E, como toda construção, criar vínculos afetivos é um processo de contínuo e de entrega ao outro.

Casados há 23 anos, Maria Rocilene Alves Sales, de 49 anos, e Antão de Morais Pinho, de 75 anos, sempre sonharam em ter filhos. A alegria da família chegou em 2002, quando a irmã de Rocilene, na época com 16 anos, engravidou e deu a luz a uma menina: Victória. Por ser muito nova, a mãe deixava a filha aos cuidados dos avós maternos. Dois anos depois, a mãe saiu definitivamente de casa e a criança ficou. Foi a partir de então que Rocilene, tia biológica, assumiu os cuidados e isso se dá até hoje. “No começo foi bem difícil porque Victória ainda mamava e como meus pais eram idosos, ficava bem complicado eles assumirem uma criança em fase de crescimento, que demandava tanta energia e dedicação. Foi aí que entramos de vez na maternidade e paternidade. Minha irmã depois de um tempo voltou, passou a morar com a gente. A Victória cresceu sabendo de todas essas questões da nossa família, que biologicamente eu sou a tia dela, mas nosso amor e nossa relação é de mãe e filha. Sempre vai ser assim”, resume.

Victória cresceu aos cuidados dos tios que assumiram todas as responsabilidades da sobrinha, construindo uma relação familiar de afetividade, aconchego e amor. Mas, na vida prática, a burocracia barra ainda algumas situações. “Passamos por algumas situações na escola onde ouvi ‘só a mãe pode resolver’. Outra vez, quase não conseguimos viajar, porque realmente não existe meu nome na certidão de nascimento. E tem toda aquela burocracia de viajar com a documentação adequada. O que mais nos incomoda hoje é porque eu sou a mãe e o meu marido é o pai. Simples assim. O amor não muda, só nossa história que é diferente”, complementa.

A família buscou apoio do Núcleo de Atendimento da Defensoria na Infância e Juventude (Nadij) para regularizar a situação e deu entrada em uma ação de adoção multiparental, que é adicionar os nomes dos pais socioafetivos na certidão de nascimento. A multiparentalidade é uma palavra pouco disseminada, mas que retrata a situação de um sem-número de famílias brasileiras. A partir de 1988, a Constituição Federal reconheceu diversas formas de se constituir uma família, abrindo espaço para um padrão diferente, com preocupações voltadas ao desenvolvimento individual dos integrantes do núcleo familiar e, principalmente, com a valorização da afetividade. “A multiparentalidade nada mais é do que a legitimação da paternidade e da maternidade de quem ama, cria e cuida da criança ou do adolescente como se fosse seu filho e, de igual forma, por ele é amado como pai ou mãe, sem que para isso, se desconsidere os pais biológicos. Nesses casos, não há a substituição de nenhum dos pais biológicos. Há apenas o reconhecimento de pai e/ou mãe socioafetivo, prevalecendo e reconhecendo o vínculo construído pelas partes”, explica a defensora pública Ana Cristina Teixeira Barreto, que acompanha o caso.

A defensora pública completa ainda que a multiparentalidade é uma forma de reconhecer no campo jurídico o que ocorre no cotidiano. Além disso, esse reconhecimento acarreta vários efeitos na esfera patrimonial, de direitos sucessórios, pensão alimentícia ou guarda, dentre outros temas relevantes para a família. “É a afirmação da existência do direito à convivência familiar que a criança ou o adolescente exercem por meio da paternidade biológica em conjunto com a paternidade socioafetiva”, finaliza Ana Cristina.

Além dos vínculos que Victória têm com os pais biológicos, a adoção ganha um novo significado na família, porque sua mãe biológica também é adotiva. “A adoção já faz parte das nossas vidas há muito tempo. Minha irmã, a mãe da Victória, foi adotada pelos meus pais e não tem motivo para a desconstituição dos laços biológicos, porque isso poderia gerar algum abalo emocional e psicológico em todos. Não é isso que queremos”, ressalta Rocilene que, juntamente com o marido, integram o Cadastro Nacional de Adoção e estão participando de todos os trâmites necessários para se tornarem hábitos para adotar mais uma criança. “Já participamos do curso e estamos aguardando a visita social. Estou muito ansiosa por esse momento de poder aumentar minha família. Victoria também pede uma irmã e não vemos a hora de multiplicar esse amor”, finaliza Rocilene.

Como reconhecer uma filiação com base no vínculo afetivo?
O Estado precisa declarar que a relação existe, para isso é necessário entrar na Justiça com uma ação declaratória de parentalidade socioafetiva. Para comprovar os fatos narrados, será preciso anexar aos autos do processo provas como: testemunhos, fotos , agenda de colégio, entre outras formas de demonstrar o cuidado e afeto gerado pela convivência, além da relação pública.

Documentação necessária:

– Original da Carteira de Identidade e CPF dos adotantes
– Comprovante de renda dos adotantes (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
– Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
– Original da Certidão de Casamento dos adotantes ou Declaração de União Estável (assinada por 02 testemunhas e firma reconhecida em Cartório)
– Original da Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido Vivo da criança a ser adotada
– Nome e endereço dos pais biológicos da criança (se souber)
– Declaração dos pais biológicos ou responsáveis consentindo com a adoção ou guarda (se houver)
– Fotos recentes dos adotantes com o adotando
– Certidão Negativa de antecedentes Criminais dos Adotantes (pegar no Fórum)
– Certidão Negativa Cível dos Adotantes (pegar no Fórum)
– Atestado de sanidade física e mental dos adotantes (com o médico)
– Declaração ou Atestado de Idoneidade moral dos adotantes
– Nome e endereço de 03 testemunhas
– Original da sentença que deferiu a habilitação do casal para a lista de adotantes, se houver

Locais de atendimento
Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude – Nadij
Fórum Clóvis Beviláqua
Av. Des. Floriano Benevides, nº 220, Edson Queiroz
(85) 3499.7945 / (85) 3499.7946

Link para os endereços do interior: http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/

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