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Defensoria ingressa no STF como amicus curiae em ação para a liberação da vacina Sputnik V

Defensoria ingressa no STF como amicus curiae em ação para a liberação da vacina Sputnik V

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Neste domingo, dia 24, a Defensoria do Ceará, em parceria com a Defensoria de 20 estados e Distrito Federal, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), solicitou ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como amicus curiae na ADI n° 6661/DF que trata da liberação da vacina Sputinik V, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Anvisa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população. O pedido vem em nome dos assistidos da Defensoria, o público mais vulnerável e com menos recursos financeiros para acessar medidas profiláticas de combate ao coronavírus, o mais afetado pela pandemia.

A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível. A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados – Bahia, Amapá, Amazona, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Segundo a defensora pública geral do Ceará, Elizabeth Chagas, a medida visa diminuir, em menor tempo possível, a liberação das vacinas no país, respeitando todo aval da ciência para que a população possa superar tão grave momento de saúde e sanitário. “A Defensoria apoia as ações realizadas pelos Governos Estaduais que buscam medidas eficazes para imunização completa da sua população. Estamos correndo contra o tempo, em momento de uma segunda onda de contaminação, como vemos em Manaus, e com a mudança da cepa do vírus que parece de maior contágio, então todo esforço da ciência e da sociedade são válidos”.

Elizabeth reforça que tem acompanhado toda a situação do Estado do Ceará e a Defensoria tem se mantido alerta para a contaminação de seu público-alvo, que são os mais pobres, as pessoas em situação de rua, idosos, indígenas e crianças, que tem atingidas por esta nova variação do coronavírus. “É imprescindível que a política prioritária a ser defendida por todos seja a vida da nossa população, sobretudo dos mais vulneráveis. O Sistema Único de Saúde é modelo no mundo e é papel da sociedade brasileira defendê-lo”.

A vacina Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.

Amicus Curiae – A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.

A Defensoria sinaliza a relevância na participação democrática da instituição nesta ADI, como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos. No documento, a Defensoria Pública afirma possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas vulneráveis e assistidas pela Instituição.

Para ver a íntegra da petição clique AQUI