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Defensoria obtém habeas corpus para mulher presa preventivamente há três anos por furto

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará obteve decisão liminar que concede liberdade a K.S.L., de 45 anos, presa preventivamente há três anos pela acusação de furto de bijuterias. O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto no último dia 17. O caso é acompanhado pelo Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e Vítimas de Violência da Defensoria (Nuapp). O alvará de soltura da assistida foi expedido nesta segunda-feira (23).

A mulher é processada por suposta prática de furto ocorrida em 2005. De acordo o processo, ela teria se apropriado de um “pano de jóias” – um tecido de veludo utilizado como mostruário – em uma residência localizada em uma comunidade de Caucaia. Nele, havia colares, brincos, pulseiras e tornozeleiras, todos bijuterias. O material, segundo o processo, seria vendido por uma terceira pessoa. As duas prestaram depoimento e tiveram inquérito instaurado para apurar os fatos.

Em 2013, oito anos depois, uma denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Sem ter conhecimento do fato, ela viajou a Aracati para se submeter a um tratamento médico. No ano seguinte, em 2014, a prisão preventiva foi decretada. Como ela não havia sido localizada, a Justiça chegou a suspender o processo em 2015 mas, em 2016, ela foi presa e desde então está encarcerada no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em Aquiraz. No decorrer da ação penal, a Defensoria Pública apresentou pedido de relaxamento da prisão à 3a Vara Criminal da Comarca de Caucaia, em março de 2018. À época, o defensor público Marcelo Marques Moreira argumentou que a prisão, que já durava um ano e sete meses, havia sido decretada sem a conclusão da instrução criminal, também com excesso de prazo. O pedido foi recusado pela Justiça em setembro de 2019.

A partir daí, a Defensoria ingressou com pedido de habeas corpus buscando a imediata soltura. “No caso em apreço, trata-se de uma grave violação do Poder Judiciário em relação a uma pessoa primária e com bons antecedentes: o direito de ser julgado. Se for o caso, o direito de ser condenado. O fato é que a assistida precisa urgentemente de uma resposta da Justiça”, afirma o defensor público Emerson Castelo Branco, autor do pedido julgado procedente na última terça-feira, 17 de setembro. “A assistida é avó. Não tem culpa de não ter conhecimento jurídico, de não saber que precisaria constantemente atualizar seus endereços. Jamais esteve foragida. Ao  contrário, estava na sua cidade natal Aracati, realizando tratamento de saúde”, reforça o defensor.

Na decisão expedida, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto concedeu liminar para que a mulher responda ao processo em liberdade. “Entendo ser aplicáveis as medidas cautelares elencadas no art. 319, I, IV e V do CPP, em substituição à prisão preventiva decretada, além de outras medidas que o magistrado de piso entender necessárias, uma vez que se mostram suficientes a acautelar a ordem pública, considerando o constrangimento ilegal configurado pelo excesso de prazo para formação de culpa”, decide o desembargador”. O alvará de soltura foi expedido pelo juízo de 1a instância, da comarca de Caucaia.