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Defensoria obtém liminar que suspende a apuração criminal contra estudantes que ocuparam o Liceu do Conjunto Ceará

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará obteve a primeira liminar em favor dos estudantes que ocuparam as escolas estaduais, em movimento pacífico que exigia melhores condições para educação, por ocasião do movimento paredista dos professores. O habeas corpus preventivo coletivo para os estudantes da Escola Liceu do Conjunto Ceará foi concedido na 1a Vara da Infância e Juventude da comarca de Fortaleza, nesta sexta-feira (26). A decisão da juíza de Direito, Rita Emília de Carvalho Bezerra de Menezes, atende o pedido da Defensoria Pública para a suspensão de procedimento instaurado para apurar a suposta prática de atos infracionais e que levou 28 alunos daquela escola e seus pais para prestarem depoimento perante autoridade policial.

A juíza acolheu o pedido da Defensoria, pois “a documentação que serve de suporte a apuração policial não traz substrato suficiente para que se possa enquadrar como ato infracional as condutas dos adolescentes, na medida em que faz referência ao uso de 5 (cinco) extintores, além de alguns utensílios da cozinha e copa, tais como: facas, armários e outros”. Durante a fase de depoimento na Delegacia da Criança e Adolescente (DCA), a própria diretora da Escola Liceu do Conjunto Ceará , Maria do Socorro de Paula, afirmou que “durante a ocupação não ocorreram danos a escola, não havendo pichações, portas ou janelas quebradas ou arrombamentos”.

Com base nos fatos trazidos pela Defensoria Pública, a juíza proferiu: “No caso em exame, a meu sentir não vislumbro, primafacie, caracterizada a atipicidade das condutas dos pacientes, tendo em vista que as mesmas, em tese, não se subsumem, por similaridade, a nenhum dos tipos descritos no Código Penal”.

O apuração do ato infracional aponta como autoridade coatora o Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Ceará que, na data de 05 de agosto de 2016, abriu procedimento com base no Boletim de Ocorrência nº 307-1307/2016, visando investigar fatos narrados em Notícia Crime de autoria de Antônio Idilvan de Lima Alencar, secretário da Educação do Estado do Ceará. Os nomes e endereços dos alunos foram fornecidos à Polícia pela direção escolar.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará rechaça qualquer tipo de criminalização dos movimentos sociais, pois entende que a mobilização e a participação social são referenciais importantes para o aprimoramento e reafirmação do Estado Democrático de Direito, alicerçada no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que preceitua o livre exercício de manifestação e liberdade de expressão. As notificações de adolescentes que ocuparam as escolas não especificam o suposto dano provocado, além da ausência de individualização da conduta.

Entenda o caso – A Defensoria Pública do Estado do Ceará impetrou habeas corpus coletivo e preventivo em favor dos estudantes que ocuparam, em movimento pacífico, as escolas públicas em greve no Ceará. O pedido é motivado pela notificação feita por meio da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e, em comum, os jovens possuem o fato de ter participado de forma direta ou indireta das ocupações das escolas estaduais, entre abril e agosto de 2016. A Defensoria Pública do Estado do Ceará está trabalhando em todos os procedimentos e levará à Justiça um habeas corpus para cada grupo de estudantes vinculados às escolas.

Os documentos estão sendo elaborados pelos defensores públicos integrantes do Grupo de Ações Integradas de Apoio aos Eventos Promovidos por Movimentos Sociais (GAI) e Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), e visam fazer cessar o constrangimento a que vem sendo submetidos os mais de 320 jovens e seus pais e mães, até o momento, posto que estão sendo levados à depor na Delegacia da Criança e Adolescente (DCA) por sua movimentação em prol de uma educação de qualidade. Além da Defensoria, acompanham a coordenação colegiada do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca).

Desde o dia 10 de agosto, os defensores públicos estão fazendo rodízio para acompanhar todas as oitivas na DCA. Ao todo, a Defensoria disponibilizou parte de seu corpo técnico, sem prejuízo nas funções originárias e o trabalho intensivo deve continuar nas próximas semanas, já que a informação é que a intenção seria notificar aproximadamente 900 adolescentes que participaram do movimento estudantil secundarista do Ceará e ocuparam mais de 60 prédios de escolas.

Durante os meses de março a agosto, a Defensoria Pública acompanhou o movimento paredista dos professores e a ocupação dos estudantes, fazendo visitas, reuniões e discutindo a questão entre todos os envolvidos, com intuito de solucionar de forma consensual o conflito.