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Defensoria orienta cautela para ações sobre a incidência do ICMS sobre as contas de energia

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ENEL site

A Defensoria Publica do Ceará informa que é preciso cautela dos consumidores sobre os processos que pleitearam a restituição de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da conta de energia, visto que a responsabilidade sobre o reembolso ainda não está firmada. Em tribunais e instâncias existem ações que discutem sobre a incidência do ICMS sobre a Transmissão e a Distribuição de energia elétrica.

“No caso da energia, há uma discussão jurídica que tramita nos tribunais superiores, ainda sem decisão de mérito, se o imposto devido incide sobre a circulação de mercadorias e, considerando que o existe mais de uma etapa de transferência do produto, se o consumidor deve pagar ou não pela incidência do imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da energia”, explica a defensora geral do Ceará, Mariana Lobo. A matéria está na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020.v.

Enquanto aguarda o mérito das questões, o ministro Herman Benjamin determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. “Ou seja, é possível dar entrada na ação, mas toda a tramitação está suspensa momentaneamente, tanto no TJCE como no STJ e o resultado final daquele consumidor individual depende destas ações que tramitam nacionalmente”.

O ICMS é um dos principais tributos brasileiros e está ligado a operações relativas à circulação de produtos e serviços, cobrado de maneira indireta, o que significa que o valor do imposto é adicionado ao preço final do que foi adquirido. O valor do ICMS da mercadoria ou serviço prestado será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem. Além do custo variável de tributação, devido as diferentes alíquotas dos Estados, em determinados produtos, como energia elétrica, bebidas e cigarros, o ICMS pode ser uma taxa superior à aplicada aos demais bens e serviços.

Recentemente, a Defensoria experimentou uma corrida de consumidores buscando a ação e necessitou reorganizar o fluxo de pessoas. “Entendemos que não precisa uma emergencialidade para dar entrada das ações, visto que o entendimento final não está consolidado, mas, diante da crescente demanda sobre a pauta, a Defensoria está se estruturando para promover um esforço concentrado e continuado que possa assegurar o direito de quem já quer dar entrada, sem que haja superlotação dos núcleos e órgãos de atuação com a pauta”, explica. A Defensoria também alerta para quem pode pleitear a restituição do imposto: “É importante também salientar que as pessoas que estão inseridas no critério baixa renda definidos pela Enel não tem direito à restituição do ICMS, porque já estão isentas deste pagamento”, salienta. A identificação pode ser encontrada na descrição da conta de luz como “Tarifa Baixa Renda”.

DOCS-DA-ASSISTIDA-5Portanto, a Defensoria Pública do Estado do Ceará colocará à disposição o Alô Defensoria – Ligue 129, para o agendamento de atendimentos Durante a ligação, o interessado deve estar munido das seguintes documentos: CPF e conta de luz atualizada que conste o número do cliente.

No dia dos atendimentos agendados, os assistidos devem trazer as seguintes documentações: RG, CPF, conta de luz atualizada, comprovante de renda, isenção ou declaração do Imposto de Renda.

Ressalta-se que o serviço prestado pela Defensoria Pública tem como público alvo as pessoas que não podem pagar as despesas com advogado e custas de processo e que essa vulnerabilidade socioeconômica é avaliada pessoalmente pelo defensor.

Os atendimentos serão realizados no Núcleo Central de Atendimento (NCA), localizado na Rua Nelson Studart, S/N, Bairro Luciano Cavalcante.