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Defensoria pode assistir vítimas de bullying virtual, o chamado cyberbullying

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O estudante N.S., hoje com 21 anos, conta que sofreu ataques de cyberbullying aos 13 anos quando começou a usar com frequência o computador e a internet. Antes das agressões, N.S. relata que era um garoto muito ativo na internet e os ataques fez com que ficasse intimidado. “Fiquei muito tempo sem rede social por não aguentar ler tanta coisa. Estou em depressão há uns três anos”. Mesmo com as agressões e sabendo que poderia recorrer a assistência, o rapaz não quis buscar ajuda. “Eu sabia que a Defensoria ajuda, uma amiga trabalhava lá e já tinha me informado, mas não quis ir atrás”, explica. O medo dele é, na verdade, a realidade da maioria dos agredidos virtualmente, que a onda de ataques não cesse e os responsáveis não sejam encontrados.

O jovem acredita que o alvo dos ataques são, em grande maioria, formado por pessoas que se expõem demais nas redes sociais. “Quanto mais a pessoa for conhecida ou ativa na internet, mais ela estará propensa a ser vítima do cyberbullying. Isso porque o alvo tem um público grande sob os olhares dele”, considera.

O cyberbullying ou bullying virtual é conhecido como atos de violência psicológica, de forma intencional ou repetitiva, no meio virtual. Com quase dois anos em vigor, a Lei nº 13.185/15 pune àqueles que praticam atos dessa natureza, gerando situações de discriminação, intimidação ou humilhação contra alguém em espaços de convivência. Sancionada em fevereiro de 2015, a lei instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) e é válida em todo o território nacional. O intuito é garantir o direito de defesa para as crianças e os adolescentes que passam ou passaram por situações constrangedoras nas escolas e nas redes sociais.

Como buscar ajuda A Defensoria Pública Geral do Ceará presta assistência jurídica ao público menor de 18 anos que sofre este tipo de ataque virtual. O Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij) é responsável por acolher e assistir crianças e adolescentes. A defensora pública do Nadij, Ana Cristina Barreto, explica que o procedimento é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). “Deve-se fazer um print das conversas ou postagens virtuais para comprovar o cyberbullying e pedir a retirada da publicação no site e o bloqueio da conta”, afirma. A defensora ainda pontua que, caso seja feita a identificação do ofensor, é possível pedir reparação pelos danos e abalos sofridos. Em caso de ataques sofridos às vítimas maiores de idade, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) poderá prestar assistência.

No entanto, a Defensoria alerta para o anonimato que dá a falsa impressão de proteger os agressores. Na Polícia Civil do Ceará, existe o Núcleo de Investigação a Crimes Cibernéticos do Departamento de Inteligência Policial (DIP), que recebe denúncias de violações como o cyberbullying. Quem pratica agressões contra o outro no meio virtual não permanece impune. Os assédios são caracterizados crimes quando a vítima sente-se prejudicada ou intimidada, sendo possível, então, buscar ajuda com a denúncia. A Delegacia de Combate à Exploração à Criança e ao Adolescente (Dececa) da Polícia Civil também presta assistência para crianças e adolescentes, recebendo queixas de violação dos direitos deles.

Como identificar – O bullying virtual pode causar constrangimento psicossocial. Segundo a psicóloga e supervisora do setor psicossocial da Defensoria Pública, Andreya Arruda, é importante que a vítima consiga expressar seus sentimentos, mas muitas delas podem se isolar e ficarem introspectivas. “Esses tipos de agressões podem gerar sofrimento psíquico e desgaste físico e emocional para aquele que sofre o ato”.

Para identificar a prática, a psicóloga alerta que os pais devem observar se há alguma mudança de comportamento repentino dos filhos. “É preciso estar atento aos isolamentos, à baixa auto-estima, as dificuldades de relacionamentos interpessoais, à queda de rendimento escolar e à aversão ao ambiente escolar”. Até mesmo reproduções de atitudes agressivas podem também ser um sinal de alerta. Andreya ainda frisa sobre o papel da escola na redução do cyberbullying. “Tem que haver dentro deste ambiente campanhas educativas de maneira rotineira e inclusiva, dentro de toda a comunidade escolar e inserindo também os pais, que reforcem o quão delicado é o cometimento desses atos para a vida emocional da pessoa que sofre”.

O que é considerado bullying (intimidação sistemática) – ações de naturezas verbal (insultos, xingamentos e apelidos pejorativos), moral (difamação, calúnia, disseminação de rumores e boatos), sexual (assédio, indução e abuso), social (ser ignorado, isolamento e exclusão), psicológica (perseguição, ameaças, intimidação, dominação, manipulação, chantagem, entre outros), física (agressões), material (furto, roubo, destruição de pertences) além de virtual (depreciação, envio de mensagens que invadem à intimidade e adulteração de fotos e dados pessoais). Para ser considerado como crime de assédio virtual, a agressão é identificada no âmbito da internet.

Serviço:

Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) – Fórum Clóvis Beviláqua
Rua Floriano Benevides, 220 – Bairro Edson Queiroz.
É necessário apresentar documentos, boletim de ocorrência (BO) bem como registros dos assédios nas redes sociais ou demais espaços da internet.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) – Defensoria Pública
Avenida Pinto Bandeira, 1111 – Bairro Luciano Cavalcante.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.