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Defensoria Pública atua para garantir acesso à educação de crianças e adolescentes

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sala de aula

A luta de Letícia do Nascimento para garantir uma vaga  na creche para a filha de três anos começou em 2018. Desde maio, a vendedora contabilizou inúmeras idas ao Centro de Educação Infantil (CEI) Augusto Pontes, no bairro Dendê, e à própria sede da Regional IV, em busca de uma vaga na rede municipal de ensino. A situação só foi resolvida depois que a mãe da criança buscou o atendimento na Defensoria Pública do Estado do Ceará.

“Eu precisava trabalhar e não tinha com quem deixar minha filha. Na primeira vez que fui na escola, em maio do ano passado, a coordenação informou que eu entraria na fila de espera e precisava aguardar. Tinha trinta pessoas nessa lista de espera. Fui ainda em outras três escolas do bairro, mas também não consegui a matricula. Recebi a orientação ainda de sempre ficar indo na escola para saber se essa fila havia andado ou não. E isso era horrível porque eu via outras pessoas conseguindo a matricula logo na primeira vez que chegavam no colégio ou outras falando que só conseguiram porque conheciam alguém que facilitou a vaga. Durante todo esse tempo e em todos os lugares que eu fui, a resposta era sempre a mesma: não tinha vaga e que eu realizasse o cadastro nesse sistema da prefeitura (Registro Único). Foi essa ladainha o ano inteiro”, relembra Letícia.

Ana Carolina Pereira da Silva, de 19 anos, também passou pela mesma situação. Em outubro do ano passado ela procurou uma vaga para a filha de três anos na Escola Professor Francisco Maurício de Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e recebeu a mesma resposta: não tinha vaga e seria preciso ficar na lista de espera. Em janeiro deste ano, Carolina voltou na escola, mas o nome da criança já não estava mais na lista. “Tinham retirado o nome da minha filha da lista de espera. Na mesma hora fui atrás dos meu direitos e procurei a Defensoria Pública. Saí do atendimento com o ofício marcando uma audiência para o dia 29 de janeiro e voltei na escola com o documento, mas na mesma hora arranjaram uma vaga pra minha filha. Não esperaram nem a audiência acontecer. Foi impressionante”, conta Carolina. A mesma coisa aconteceu com Letícia. Antes da audiência marcada, também para o dia 29 de janeiro, a escola entrou em contato com a família e informou que a vaga estava disponível. A criança foi matriculada no dia seguinte e a audiência cancelada.

As histórias de Letícia e Carolina exemplificam a realidade de pais que buscam fazer valer o direito à educação dos filhos. Um levantamento do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-CE), com base no cadastro do Registro Único da rede municipal, aponta que 5.692 crianças de zero a três anos de idade permanecem sem vaga garantida para o ano de 2019. Muitos não sabem, mas uma solução a ser encontrada é recorrer à justiça.

A ausência da vaga em si não é o único problema. As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar. É isso o que assegura a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde. Dentre essas garantias, a disponibilização pelo poder público de um cuidador na escola para os alunos com deficiência.

A dona de casa Elisângela de Sena Souza, de 39 anos, sabe muito bem como é essa realidade. Mãe de dois filhos com necessidades especiais, enfrentou “uma batalha”, como ela mesma define, para garantir um acompanhante  para o filho mais velho de seis anos de idade que é autista e estuda na escola Raimundo de Moura Matos, no bairro Passaré. “Foram quatro semanas indo diariamente para a escola e ficar com ele todas as manhãs. Vi meu filho passar por situações constrangedoras, porque ele comia lápis de cera, papel, ficava fora dos grupos durante as atividades em sala de aula. E, na época, recebi reclamações como punições para a criança, porque passaram a proibir que ele usasse alguns materiais em sala de aula. Quem tem filhos com autismo sabe que eles têm uma sede sensorial muito grande e a escola precisa saber trabalhar com isso. Não é simplesmente deixar a criança lá e colocar uma pessoa só para observar. Nossas crianças têm potencial para aprender, mas cadê o mediador nas escolas para promover isso ?”, questiona Elizângela.

De acordo com a defensora pública Sandra Moura Sá, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), a limitação dos órgãos públicos residem no atendimento de diferentes necessidades, porque cada realidade requer recursos e cuidados específicos: “o aluno surdo precisa de um intérprete de libras; o aluno cego precisa de todo um material em braille, além de marcações no piso para o seu percurso e mapas táteis para sua localização; o aluno portador de síndrome de down necessita de um currículo prático com atividades que sejam multissensoriais e que ativem a motricidade; o aluno com paralisia cerebral necessita de recursos pedagógicos adaptados para as suas limitações e capacidades”, complementa.

A ausência de vagas nas escolas da rede municipal e estadual de ensino e os pedidos de um cuidador para auxiliar os alunos com deficiência são demandas recorrentes que chegam até a Defensoria Pública do Ceará. Os pedidos podem ser realizados nos núcleos de petição inicial da capital ou do interior e no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac). Em 2018, o núcleo recebeu 28 famílias que entraram com procedimentos administrativos para garantir esse direito. Neste ano, o núcleo já contabiliza 19 novos processos.

Sandra Moura Sá explica que há uma articulação com as secretarias de educação municipal e estadual (SME e Seduc) para viabilizar as vagas pleiteadas e todos os casos são resolvidos de forma administrativa. “Quando a família nos procura, entramos em contato com a escola e com a prefeitura para saber o motivo da primeira negativa. Percebemos que, muitas vezes, a vaga já é disponibilizada nesta primeira abordagem. Nas demais situações, marcamos uma audiência com as três partes e a família já sai daqui com as informações necessárias para realizar a matrícula. Todos os casos são resolvidos desta forma. Tanto os casos tradicionais de ausência de vagas, como os pedidos de um profissional de apoio para auxiliar as crianças portadoras de necessidades especiais”, explica a defensora pública.

Há ainda solicitações para Atendimento Educacional Especializado (AEE), estabelecido em 2008 pela Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. O principal objetivo desse serviço de apoio é identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, no horário oposto ao período escolar com atividades complementares.

Caso os pedidos administrativos não sejam acatados pelo poder público, é possível ainda entrar com uma ação judicial. A defensora pública Manoela de Queiroz, supervisora do Núcleo Descentralizado do bairro João XXIII, explica que demandas dessa natureza são recorrentes durante o ano inteiro. “Não existe um período certo de maior procura no núcleo, mas em todos os meses do ano aparecem casos assim. A maioria das vezes são pessoas que tiveram já a negativa da escola e aí entramos com a ação judicial. Em outras situações, oficiamos para saber o motivo da negativa. Com toda essa documentação, entramos com uma ação de obrigação de fazer e os processos seguem os tramites nas varas da Fazenda Pública. Geralmente, os juízes já acatam com o pedido de liminar para que o Estado ou o Município efetuem a matrícula da criança imediatamente”, explica a defensora pública.

Em Brasília, já tramita no Supremo Tribunal Federal um Recurso Extraordinário (no.1.008.166) que visa assegurar a matrícula de crianças com idade entre zero a cinco anos em escola de ensino infantil (creche e pré-escola) em Santa Catarina. Caso o pedido seja deferido, a decisão cria jurisprudência e terá repercussão geral para todos os municípios do país. O ministro relator Luiz Fux ressaltou em seu voto: “os municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208,IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social”.

A defensora pública Mônica Barroso, que atua em Brasília no escritório de representação da Defensoria Pública do Ceará, explica que o Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS), se habilitou como amicus curiae (amigo da corte) no processo. “Estamos conquistando cada vez mais espaço nos Tribunais Superiores intervindo estrategicamente em processos que tenham repercussão para nossos assistidos em todos os estados”, explica Mônica Barroso.

 

Serviço
Documentos Necessários
RG
CPF
Comprovante de Endereço
Certidão de Nascimento da criança
Negativa da escola formalizada

Locais de Atendimento
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac
Rua Nelson Studart, s/n, Engenheiro Luciano Cavalcante
(85) 3194.5038

Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude – Nadij
Fórum Clóvis Beviláqua
Av. Des. Floriano Benevides, nº 220, Edson Queiroz
(85) 3499.7945 / (85) 3499.7946

Núcleo de Atendimento do João XXIII
Travessa Araguaiana 78 – João XXIII. Fone: (85) 3233-1754

Núcleo de Atendimento do Mucuripe

Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Saboia – Mucuripe. Fone: (85) 3101-1079

Link para os endereços do interior: http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/

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