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Defensoria Pública de Juazeiro do Norte garante matrícula de jovens aprovados em vestibulares da região

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A Defensoria Pública de Juazeiro do Norte ingressou com nove Mandados de Segurança, sendo cinco coletivos e quatro individuais, para assegurar o ingresso no ensino superior de adolescentes aprovados no vestibular da Universidade Regional do Cariri (URCA) e na faculdade Paraíso do Ceará.

Eles estão no último ano do ensino médio e prestaram vestibular na URCA para os cursos de Letras, História, Teatro, Matemática, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas e Direito. Já na faculdade Paraíso do Ceará, os candidatos foram aprovados  para os cursos de Engenharia de Produção e Arquitetura e Urbanismo. Nesta última, por se tratar de faculdade particular, os estudantes conseguiram o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Ao serem aprovados no exame, solicitaram no colégio o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, mas a instituição negou o pedido, com fundamento no artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 453/2015 do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE), que afirma que “É vedado aos alunos o avanço de estudos visando à conclusão da educação básica, com exceção dos alunos com altas habilidades e superdotação”. Outra escola não aceitou o pedido afirmando que o aluno não havia completado 18 anos quando realizou o vestibular, e que assim, não poderia ser certificado pela Secretaria de Jovens e Adolescentes (SEJA).

Sentindo-se prejudicados, recorreram à Defensoria Pública onde, através de Mandado de Segurança, proposto pela defensora pública Mônica Alves, conseguiram liminares favoráveis à matrícula. Dos 21 jovens que recorreram à Justiça, apenas cinco tiveram indeferidos os pedidos.

De acordo com as decisões, os estudantes têm o direito de evoluir nos estudos, considerando a capacidade intelectual deles, flexibilizando regra de imposição de idade mínima, quando efetivamente demonstradas perfeitas condições para ingresso na universidade, além disso, foi destacado o princípio constitucional da isonomia, prezando a igualdade de oportunidades e o direito à educação.

A defensora pública Mônica Alves ressaltou que o processo durou apenas quatro horas entre a propositura e o cumprimento da decisão a favor  dos jovens, concretizando o princípio do acesso à justiça.

Programa Universidade para Todos (Prouni)

O objetivo do programa é a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas. Foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005.

O Prouni é dirigido aos estudantes do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), isso garante que os estudantes contemplados são aqueles com melhores desempenhos acadêmicos.