Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria Pública denuncia o uso de adolescentes como “mulas” no tráfico interestadual de drogas

Publicado em

mulas

A Defensoria Pública do Estado do Ceará vai acionar as autoridades do Estado de Santa Catarina chamando a atenção para os recorrentes casos de adolescentes que desembarcaram com entorpecentes no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, no último mês. Em menos de dez dias, três adolescentes de 15-16 anos todas oriundos de voos domésticos vindos do Estado de Santa Catarina, foram apreendidas pela Polícia Federal. O primeiro caso foi no dia 19 de maio, quando uma jovem de 16 anos foi apreendida com 10 quilos de maconha; o segundo caso foi no último dia 24, uma adolescente de 15 anos estava com 14,2 quilos de maconha; e no último sábado (28), outra adolescente de 15 anos, com 8,5 quilos de maconha, apreendida pela Polícia Federal quando estava chegando na pousada, localizada no centro de Fortaleza.

De acordo com o defensor público Adriano Leitinho, supervisor das Defensorias Públicas da Infância e da Juventude do Estado do Ceará, os casos são graves e denotam violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo necessário a tomada urgente de providências. “Estamos acionando a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Federal, para que essas autoridades possam realizar investigações e acompanhar os casos, com o objetivo tanto de impedir que outros adolescentes sejam vítimas do tráfico de drogas, como também encontrar os responsáveis para que nossos jovens não sejam mais explorados como mulas por quadrilhas de traficantes. Está claro que estamos diante de uma situação grave de tráfico interestadual de drogas onde jovens estão sendo usados como mulas para transportar drogas de Santa Catarina até o Ceará. Esses adolescentes, tratados na maioria das vezes apenas como autores de atos infracionais, na realidade são mais uma vítima dos traficantes, que os usam se aproveitando de suas situações peculiares de pessoas em desenvolvimento” destacou.

As adolescentes foram encaminhadas à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e autuados pelo ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Geralmente, apesar de ausência de previsão legal e contrariando o disposto na Súmula 452 do STJ, os adolescentes apreendidos nessas situações acabam, por ordem judicial, cumprindo longe de suas famílias medidas de internação provisória, que dura no máximo 45 dias. “Nós da Defensoria Pública não coadunamos com essa medida desproporcional, já que não há previsão legal para isso e também porque, esses adolescentes são vítimas, provavelmente de uma quadrilha especializada e como tal devem ser tratados. Muito provavelmente foram persuadidos a trazer esses entorpecentes até o Ceará, além de estarem longe de suas famílias. Nesses casos, é preciso uma intervenção mais eficaz dos poderes públicos responsáveis que devem investigar o que está acontecendo para que não tenhamos mais vítimas. No entanto, esses adolescentes vão responder perante a Justiça da Infância e Juventude pelo ato que cometeram, buscando a defensoria pública entretanto, que essa medida seja compatível com o ato infracional praticado pelos mesmos”, destacou Adriano.

O Núcleo de Atendimento Jurídico Especializado ao Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja) da Defensoria Pública do Estado do Ceará acompanha de forma direta os três casos. Todos os jovens estão no Centro Educacional Aldaci Barbosa Mota, localizado no bairro Edson Queiroz. No último dia 25 de maio, a Defensoria Pública conseguiu deferimento para o pedido de habeas corpus da primeira adolescente apreendida. A defensora pública Susana Pompeu Saraiva, responsável pelo caso, ingressou com habeas corpus, cujo fundamento principal foi não haver previsão legal de internação da adolescente, de acordo com o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o ato não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, não houve reiteração no cometimento de outras infrações graves e não houve descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

De acordo com defensora, a adolescente está sendo acompanhada pelo conselho tutelar e aguarda as medidas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado para retornar à Santa Catarina. “Se em tão pouco tempo conseguimos identificar três casos bastante semelhantes, de adolescentes saindo do mesmo Estado com drogas, está claro que precisamos agir de uma forma diferenciada. Esses jovens estão em situação de vulnerabilidade social, são vítimas de uma organização criminosa e as autoridades competentes precisam estar alertas para isso”, finalizou.