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Defensoria Pública do Ceará assina ofício ao CNJ contra a realização de audiências de custódia por videoconferência

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará foi uma das 153 instituições que assinaram ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se posicionando contra a realização da audiência de custódia por videoconferência. De acordo com o documento, a audiência de custódia não cumpre sua função quando realizada por meio virtual, já que não seria possível a identificação de indícios da prática de tortura e de interferências externas no ambiente em que a pessoa presa estará quando ouvida.

Além da Defensoria Pública do Ceará, a instituição dos estados da Bahia, Goiás, Santa Catarina e Rio de Janeiro também assinaram o documento. As instituições signatárias pedem o cumprimento dos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e da Resolução nº 213/2015 do CNJ, que vedam a realização por videoconferência das audiências de custódia.

De acordo com a defensora pública geral, Elizabeth Chagas, “a audiência de custódia é uma conquista das instituições que trabalham para a garantia de direitos da população carcerária e da sociedade civil. Se aceitarmos a realização por videoconferência fica difícil a identificação de sinais de tortura ou de qualquer outra violação de direitos da pessoa presa, já que a própria Resolução nº 213 do CNJ atesta que a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão. Se for começar com videoconferência haverá um retrocesso porque a tendência, após esse cenário de pandemia passar, é os órgãos do sistema de justiça implementar cada vez mais as ferramentas virtuais”, destaca a defensora geral do Ceará.

As instituições pedem no documento que antes de qualquer definição sobre a realização das audiências de custódia por videoconferência, sejam realizados debates públicos, com participação das instituições do sistema de justiça e das entidades da sociedade civil organizada, bem como a realização de reuniões de trabalho com entidades representativas de familiares de pessoas presas e outras que atuam junto ao sistema carcerário brasileiro. Além disso, que seja proposto um cronograma para a retomada gradual da realização das audiências de custódia presenciais, em consonância com as orientações das autoridades sanitárias em cada Unidade da Federação.

Além desse ofício encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais também lançou nota pública a favor das audiências de custódia e contra sua realização por videoconferência. “Sua realização por videoconferência significaria a negação do próprio instituto, cujo cerne é a condução da pessoa privada de liberdade à presença do juiz, a fim de que este possa verificar, com seus próprios olhos e a partir de uma escuta qualificada, a eventual prática de tortura ou maus-tratos, e assim decidir quanto à legalidade e necessidade da prisão. A essência das audiências de custódia está nos olhares, percepções e sentires que são absolutamente incapazes de atravessar a frieza de uma tela (nesse sentido é o §151 do Protocolo de Istambul da ONU)”, destaca nota.