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Defensoria Pública do Ceará realiza visitas aos Centros Educacionais de Fortaleza em parceria com o Tribunal de Justiça

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A Defensoria Pública do Ceará iniciou nesta segunda, 9, uma série de visitas aos Centros Educacionais de Fortaleza em parceria com o Tribunal de Justiça. As unidades já visitadas foram os Centros Educacionais Cardeal Aloisio Lorscheider (Cecal), Dom Bosco e Aldaci Barbosa Mota, além da Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro. Participaram da visita a Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, que está à frente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE); e as Defensoras Públicas Érica Albuquerque e Andréa Rebouças, do Nucleo de Atendimento Jurídico Especializado ao Adolescente em Conflito com a Lei (Nuajea).

A ação surgiu após a reunião ocorrida no último dia 5 pela Defensora Pública Geral do Ceará, Andréa Coelho, e a Desembargadora Maria Vilauba, para tratar do Sistema Socioeducacional do Estado. Elas analisaram a situação do sistema de atendimento, a superpopulação dos Centros Educacionais de Fortaleza e a utilização das Unidades de Semi-internação localizadas no Interior. A Desembargadora recebeu da Defensora relatórios de inspeções realizadas em Centro Educacionais. “Essa reunião foi muito esclarecedora porque trouxe muita informação para o trabalho que a Coordenadoria pretende desenvolver”, disse.

Entenda o caso

Em novembro de 2014 foi concedida liminar interditando provisoriamente os Centros Educacionais Cardeal Aloisio Lorscheider (CECAL) e Patativa do Assaré (CEPA), em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE-CE). A decisão foi proferida pela juiza da 3ª Vara da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, Mabel Viana Maciel, após ação interposta pelo Núcleo de Atendimento Jurídico Especializado ao Adolescente em Conflito com a Lei (Nuajea), em atuação integrada dos Defensores Públicos Erica Albuquerque, Andréa Rebouças, José Valente Neto, Ricardo Batista e Alfredo Homsi.

Dentre os motivos do pedido da interdição dos dois centros educacionais estão: a superlotação, a falta de segurança interna e externa da unidade por policiais, o quadro defasado e incompleto de socioeducadores e total ausência de atividades inerentes ao processo socioeducativo.

Em 14 de agosto do mesmo ano, após o ajuizamento da ACP pela Defensoria Pública, em parceria com o Ministério Público, a justiça concedeu liminarmente a interdição parcial do Centro Educacional Dom Bosco, vigente até a presente data.