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Defensoria Pública e Ministério Público emitem recomendação para garantir celeridade na realização de exames de DNA

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lacen

A Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Ministério Público do Estado do Ceará  emitiram recomendação à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) com o objetivo de regularizar a realização dos testes de DNA pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). De acordo com o documento, o Laboratório deve receber solicitações de teste de paternidade sem limite de quantidade e exclusivamente da Defensoria Pública, do Ministério Público, incluindo os núcleos de mediação comunitária, e do Poder Judiciário. O documento recomenda ainda que o Lacen promova um meio célere para pôr em dia todas as solicitações que se encontram pendentes de resultado. A recomendação é assinada pela supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública (Nudesa), Nelie Aline Marinho, e pela titular da 7a promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Antônia Lima Sousa.

Desde 2008, por meio de um convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), os exames de DNA de pessoas vulneráveis social e economicamente são realizados gratuitamente. Em média, oitenta famílias procuram o Núcleo Central de Atendimento da Defensoria por mês em busca da realização do exame. Esta parceria é um avanço no aperfeiçoamento dos serviços ofertados à população hipossuficiente que procura a instituição com o objetivo de comprovação de paternidade. No entanto, em dezembro de 2016, a Defensoria Pública do Ceará foi surpreendida com um ofício do Lacen, informando que a partir de janeiro de 2017 só teria condições de atender uma (1) família encaminhada por cada órgão ou instituição solicitante. Durante alguns meses do primeiro semestre, as marcações para testes de investigação de paternidade ficaram suspensas. Foi quando começaram as tratativas entre os órgãos para regularização do atendimento.

De acordo com a defensora pública Nelie Aline Marinho, os testes de paternidade são solicitados por 365 unidades conveniadas, dentre elas, a Defensoria Pública do Estado e Ministério Público. “A recomendação deu-se necessária para tentar colocar uma ordem nas inúmeras solicitações de exames que são encaminhadas ao Lacen. Dessa forma, vamos filtrar apenas os pedidos das instituições que compõem o sistema de Justiça cearense, dando celeridade a fila de espera, aos processos judiciais e as demandas extrajudiciais. Esta situação deve seguir, pelo menos, até regularização da demanda reprimida”, explicou.

Por conta da suspensão dos exames de DNA, o Lacen diminuiu para sete pedidos de investigação de paternidade por mês, advindo da Defensoria, uma redução significativa que impacta diretamente no atendimento dos mais vulneráveis. “As pessoas pararam de procurar, porque o serviço estava suspenso. No entanto, como não há ainda um filtro nas instituições que solicitam o exame, quem procurar hoje a Defensoria com este objetivo só encontrará vaga para o mês de novembro. Por isso, a nossa recomendação é direcionada para que o Lacen atenda exclusivamente aos órgãos do sistema de justiça e, dessa forma, as solicitações tramitem com mais agilidade e sem um limite de senhas”, explica.

“Nosso objetivo, com a recomendação, é que o Laboratório passe a dar esta prioridade para que a fila de espera diminua, trazendo celeridade nas demandas já judicializadas para agilizar as ações de pensão alimentícia que envolvem menores de idade. Desse modo o Conselho Tutelar, como órgão de defesa de crianças e adolescentes e porta de entrada para as demandas de garantia de direitos, que estava requisitando o serviço diretamente ao Lacen, se abstém de fazê-lo, para encaminhar ao Sistema de Justiça, especificadamente ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública, tendo em vista a agilidade da realização dos referidos exames”, ratifica a promotora de Justiça Antônia Lima Sousa.