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Defensoria Pública encaminha ao Governador parecer sobre inconstitucionalidade da cobrança da tornozeleira eletrônica

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Os defensores público do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência encaminharam parecer ao governador Camilo Santana (PT) esclarecendo sobre a inconstitucionalidade do projeto  de lei 37/2019 aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, que prevê a cobrança de presos pelo uso de tornozeleiras eletrônicas no Ceará. Segundo a  argumentação técnica, os defensores públicos Jorge Bheron Rocha e Gina Kerly Pontes Moura afirmam que a lei, por tratar de matéria de direito processual e execução penal, seria de competência exclusiva da União. Ainda que po projeto tenha isentado o pagamento ao preso ou à presa patrocinado pela Defensoria Pública, o PL mostra que a questão restringe o alcance do beneficio, assegurado pela LEP.

Além disso, a nota técnica informa que é de caráter exclusivo do judiciário o regramento para a questão: “A imposição de prévio pagamento para a cessão do equipamento restringe de forma ilegal a liberdade, sem qualquer respaldo constitucional, uma vez que a restrição da liberdade deve sempre estar precedida de estar contida claramente em ordem judicial”. E que “há inconstitucionalidade, portanto, na exigência de prévio pagamento para que o investigado possa gozar de sua liberdade (…) a única previsão constitucional nesse sentido é da fiança”, diz.

Além dos argumentos técnicos, os representantes da Defensoria questionam se a medida trará real benefício ao interesse público e apontam que a cobrança e suas eventuais sanções podem aumentar a incidência do hiperencarceramento no Estado, o que só fortaleceria o controle das facções criminosas dentro das unidades prisionais.