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Defensoria encaminha recomendação à Secretaria de Educação de Canindé após exigência de lista indevida de material escolar

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MATERIA COBRANÇA MATERIAL ESCOLAR

A Defensoria Pública do Estado do Ceará encaminhou recomendação à Secretaria de Educação do município de Canindé com objetivo de orientar sobre a exigência de itens indevidos na lista de material escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2020. A recomendação foi expedida na última quinta-feira, 16 de janeiro, após a Defensoria receber a denúncia de um grupo de pais de alunos  sobre a aquisição de materiais de uso coletivo (como folhas de papel e de E.V.A., brinquedos, colas) e não pedagógico, como  álcool, algodão, balões, detergente, dentre outros.

“Alguns pais informaram que as escolas da rede municipal de ensino da cidade estavam fornecendo uma lista de materiais destinados à limpeza, higiene pessoal e de manutenção dos serviços prestados pela instituição de ensino para serem entregues no ato da matrícula ou no início das aulas do ano letivo. O medo deles era que o ano letivo começasse, eles não conseguissem matricular os filhos por conta da compra desse material e a escola comunicasse  ao Conselho tutelar a ausência das crianças. Quando tomamos ciência disso, encaminhamos a recomendação à Prefeitura para disseminar a informação em todas as escolas: não pode ser exigido material para uso coletivo nem tão pouco cobrar taxa de material escolar. Ainda mais quando se trata de estudantes da rede pública de ensino”, destacou a defensora pública Renata Helena Nunes Araújo.

A primeira recomendação pede que a Prefeitura se abstenha de exigir ou inserir na lista a compra de materiais de uso coletivo e de materiais não pedagógicos, destinados à limpeza, higiene pessoal, e/ou à manutenção dos serviços prestados pela instituição de ensino, seja no ato da matrícula, seja no decorrer do ano letivo. No documento, a Defensoria Pública dá um prazo de dez dias para que o município apresente informações a respeito das medidas adotadas. “Não se pode condicionar a entrada de estudantes carentes à compra de materiais escolares e aquisição de fardamento, porque isso pode significar a negativa do direito à educação”, pondera a defensora pública.

Além disso, a recomendação expedida pela Defensoria para a Prefeitura solicita o fornecimento de materiais de consumo mínimos para a continuidade das atividades, como farda e canetas. “Pedimos ainda nessa recomendação que o município forneça fardamento e um kit básico de material escolar, incluindo caneta, lápis, borracha e caderno, a todos os alunos da rede pública de ensino. Sabemos que os estudantes de escolas públicas não têm condições de arcar com os custos e é dever do poder público oferecer as condições mínimas para o ensino”, destaca a defensora pública. A Prefeitura de Canindé tem dez dias para responder à Defensoria e sanar as questões.

A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar por eles.  São 60 itens, entre eles álcool, giz ou pincel de quadro, sacos plásticos, papel higiênico, material de limpeza, dentre outros. Todos  estes itens devem ser adquiridos pela própria instituição de ensino e dizem respeito a manutenção dos serviços e, caso os pais encontrem itens assim, podem procurar a Defensoria Pública para atendimento.