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Defensoria Pública entra com ACP com intuito de cessar situação de hiperencarceramento nas grandes unidades

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará entrou com uma Ação Civil Pública de reparação por danos morais coletivos aos presos recolhidos na Penitenciária Industrial Regional de Sobral. A situação na unidade se agravou com o fechamento de diversas cadeias públicas no interior do Estado, concentrando presos de várias regiões em Sobral e trazendo um cenário de violação de direitos. Atualmente, a PIRS conta com 1.501 presos condenados e provisórios, tendo capacidade para 500, estando em superlotação superior a 200% (duzentos por cento) da capacidade. O cenário repete-se nas grandes unidades da Região Metropolitana e Cariri, todas com percentuais  150% acima da capacidade máxima.

Segundo a ação assinada pelo defensor público Igor Barreto, titular da Execução Penal em Sobral, desde de janeiro de 2019,  o Estado do Ceará, ao invés de enfrentar a realidade e as condições carcerárias de comarcas com estruturas prisionais deficitárias, optou, por ação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), pelo fechamento de diversas cadeias no interior do Estado, concentrando os internos nas grandes unidades prisionais, especialmente da Região Metropolitana de Fortaleza, na Penitenciária de Sobral e na Penitenciária do Cariri, causando um hipencarceramento e atraso processual visto que presos foram transferidos e os seus atos processuais não. “As transferências causaram danos coletivos por omissão voluntária, negligência ou imprudência e isso precisa ser responsabilizado, já que não houve nenhum planejamento, aviso ou disposição para restaurar a situação. Todos foram pegos de surpresa, os internos, os agentes, as famílias e até mesmo os órgãos que atuam na execução penal foram obrigados a ser adaptar, sem nenhum diálogo ou disposição no sentido de preservar os direitos fundamentais das pessoas encarceradas ou mesmo o andamento processual e direito a defesa”, destacou.

Na peça, o defensor aponta ainda que “no caso concreto, deu-se, em lugar de proteção, lesão. Em lugar de cuidado, descaso. Em lugar de dignidade da pessoa presa (art. 5.º, XLIX da Constituição Federal), negligência e agravamento da superlotação”. Ele aponta que a unidade segue uma rotina onde todos estes detentos tem sido mantidos trancados quase  o dia todo, com banho de sol limitado, visitas sendo submetidas a novos regramentos que não estão esclarecidos e com entrada de malote (encomenda de familiares) restrita, destacando as condições de insalubridade e integridade física.

Em março de 2019, a Defensoria Pública do Estado do Ceará já havia solicitado à Justiça a interdição da Cadeia Pública de Sobral e da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS) devido a superlotação, ainda sem resposta. O quadro, à época era bastante preocupante e, segundo o defensor público Igor Barreto, titular da Execução Penal em Sobral, mas só se agravou de lá pra cá com aumento da quantidade de internos. “Precisamos estabelecer um limite para essas irregularidades, não se trata somente de fechar a unidade, a intenção é que sejam reconhecidas as ilegalidades das transferências para que coloque um limite na superlotação”, reforça o defensor público. O defensor requer reparar dano moral coletivo decorrente da superlotação da Penitenciária Industrial Regional de Sobral, fixando ainda o limite de 137,5% de excesso populacional para a Penitenciária Industrial Regional de Sobral com obrigação para o Estado de remanejamento e transferência de internos.