Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria Pública garante alimentação especial para criança

Publicado em

menina lata de leite

A Defensoria Pública da Comarca de Tianguá conseguiu, por meio de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Ceará, antecipação de tutela que autoriza alimentação especial para uma criança de 02 anos e 05 meses diagnosticada com Neoplasia Benigna do Cólon do Reto, que se caracteriza por tumores benignos, mas que atrapalham o sistema digestivo.

Desde outubro de 2016, A.S.M começou com sintomas de constipação e dores abdominais. A avó paterna da criança, Raimunda Passos, diz que a alimentação passou a ser motivo de preocupação para a família. “Além desse problema, ela tem muita dificuldade para comer. Os alimentos que contêm fibra ela não gosta, e por ela ser muito pequena, é muito difícil fazer ela comer corretamente”. Levada aos médicos no município foi diagnosticada a doença da criança e prescrito alimentação especial que a ajudaria na melhor digestão dos alimentos, no entanto, houve negativa de fornecimento do suplemento prescrito.

Após ser contatado pela família da criança, o defensor público de Tianguá, Oderman Medeiros, entrou com pedido de liminar para solicitar a suplementação em virtude do diagnóstico da criança. “Após a tramitação do processo, a liminar foi indeferida pelo juiz de 1o Grau sob o argumento de que mero receituário médico era insuficiente para demonstrar a necessidade do insumo. Ingressamos, então, com recurso junto ao Tribunal de Justiça que deferiu tutela antecipada determinando que o município de Tianguá fornecesse o suplemento alimentar à criança”, explica. Para o defensor público, “a decisão é importante, pois ficou entendido que suplemento alimentar é também um dos componentes para a garantia da saúde, que é um direito constitucional fundamental”, finaliza.

A decisão da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, da 2a Câmara Cível de Fortaleza, reforçou que o receituário médico que indica a necessidade da suplementação alimentar é o documento suficiente para o deferimento da liminar, visto que foi expedido por médico vinculado ao próprio ente público agravado, no caso o município de Tianguá. Em sua decisão, a desembargadora concede o suplemento solicitado e determina que o município  conceda “o insumo alimentar solicitado, ou outro mais adequado conforme recomendação médica ou de nutricionista, a ser indicado pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Tianguá ou autoridade equivalente, sem que se perfaça vinculação a qualquer marca comercial.”

O pedido foi realizado esta semana e a liminar foi concedida. A avó reitera a importância da atuação da Defensoria Pública. “Quando eu soube, fiquei com vontade de dar um abraço no defensor. Estamos muito esperançosos que, com essa alimentação específica, a minha neta possa viver da melhor forma. Não quero vê-la sofrendo”.