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Defensoria Pública garante atendimento em hospital particular para paciente em Iguatu

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 Seis liminares por leito e vaga em UTI indeferidas em um dia

A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu liminar para que o Estado e o município de Iguatu arquem com as custas de todo o tratamento em uma Unidade de Terapia Intensiva no Hospital São Camilo para uma paciente que, após atendimento inicial na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), foi transferida para o referido hospital particular a pedido médico para realizar exames mais específicos.

“Trata-se de um caso inédito aqui em Iguatu por parte da Defensoria Pública, quando conseguimos fazer com que o poder público arque com os gastos referentes ao tratamento para um paciente em um hospital particular da região, uma vez que a assistida e a família não têm condições de arcarem com as despesas hospitalares”, destaca o defensor público que entrou com a ação, Paulo César Oliveira do Carmo.

De acordo com o laudo apresentado nos autos do processo, após a realização de exames e a comprovação da gravidade e da urgência da paciente, o médico tomou como conduta a internação na Unidade de Terapia Intensiva no hospital de alta complexidade. No entanto, o Hospital São Camilo exigiu garantia como condição para o atendimento o valor de cinco mil reais. De acordo com o defensor Paulo César, “a família ficou desesperada e se viu obrigada a arcar com as custas apresentadas fazendo um empréstimo bancário em forma de antecipação do Décimo Terceiro Salário. E isso não pode acontecer”, finaliza o defensor.

De acordo com o Artigo 135 do Código Penal Brasileiro exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, pode gerar pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. A pena pode aumentar até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e até o triplo se resultar a morte.

“Foi quando a família nos procurou e entramos com a ação já que não há no município de Iguatu leito público de unidade de terapia intensiva e não era indicado pelos médico realizar a transferência da paciente para outra localidade”, destaca o defensor público. A juíza substituta respondendo pela primeira Vara da comarca de Iguatu, Yanne Maria Bezerra de Alencar, julgou pelo deferimento da tutela de urgência para que o Estado e o municipío  forneçam à paciente o tratamento adequado no Hospital São Camilo, onde ela já estava internada, custeando todos os gastos hospitalares da UTI no referido hospital até que a paciente apresente condições, sem risco de morte ou de agravamento, de ser transferida para um hospital público com UTI.

Saúde – situação grave
Em maio deste ano, a Defensoria Pública do Estado do Ceará uma audiência pública na cidade de Iguatu para debater a situação do Hospital Regional da cidade. A audiência foi fruto de uma inspeção realizada pelo Grupo de Trabalho da Saúde da Defensoria Pública, além do trabalho cotidiano dos defensores da região, que identificou situação alarmante na unidade, envolvendo falta de profissionais, estrutura comprometida, falta de materiais e até mesmo o não funcionamento da unidade de tratamento intensivo (UTI).