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Defensoria Pública garante translado de corpo à família de agricultores de Morada Nova

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A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), em Morada Nova, conquistou decisão favorável em ação que impôs ao Estado custear as despesas do translado do corpo de Francisco José de Freitas, falecido na cidade de Cáceres, em Mato Grosso, para sua cidade natal, garantindo o seu sepultamento junto aos seus familiares.

O falecimento de Francisco José aconteceu no último dia 7 de maio, em circunstâncias ainda não esclarecidas, conforme atestado de óbito e, nove dias após receber a notícia, a irmã do falecido agricultora Francisca Aldenia Gomes buscou o atendimento da Defensoria Pública em razão da família não dispor de condições financeiras para custear o translado, orçado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

O defensor público da comarca de Morada Nova, Guilherme Queiroz Maia, diligenciou junto a vários órgãos do Estado para que o caso fosse resolvido de forma administrativa porém, segundo o defensor, “nenhum dos órgãos apresentou resposta quanto ao possível pleito administrativo. Apresentamos informações de que outros casos foram resolvidos desta forma, mas nada nos foi repassado. Com a completude dos documentos, ajuizamos a ação. No dia 01 de junho de 2017, com a maior brevidade possível, o magistrado concedeu a liminar que obrigou o Estado do Ceará a custear o traslado do corpo”, explicou.

Defensoria Pública garante translado de corpo

O defensor público afirma ainda que o processo foi bastante célere, dada a urgência que a questão requereu. “O processo foi bastante célere, mesmo com duas sessões de júri marcadas no final do mês de maio. Em poucos dias, a liminar foi concedida. Aproveitando a decisão prolatada, podemos atestar a importância da Defensoria Pública na manutenção da dignidade de nossos assistidos. O respeito à dignidade humana pressupõe seja assegurado, concretamente, não somente os direitos civis e políticos, mas também os direitos sociais, culturais e econômicos. No caso em tela, os direitos culturais foram assegurados, em especial no interior de nosso Estado, cuja presença da religião é bem marcante”, comemora o defensor público.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª vara de Morada Nova, Felipe Augusto Rola Pergentino Maia que salientou “a probabilidade do direito exsurge na medida em que realizar o postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), norteador de todo o ordenamento jurídico, é também permitir que todo e qualquer cidadão, inclusive aquela privado de recursos financeiros, possa velar o corpo de seu ente querido e sepultá-lo dignamente, praticando todo o ritual tradicionalmente verificado no meio social em que inserido, cabendo ao Estado sempre intervir quando a carência de recursos seja fator impeditivo desse direito do cidadão o que é o caso destes autos-agricultora assistida pela Defensoria Pública”.

O Governo no Estado tem dez dias corridos a partir da data de intimação da decisão para cumprir a sentença, sob pena de bloqueio de verbas públicas.