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Defensoria Pública ingressa com ação civil pública para a liberação do aplicativo Uber em Fortaleza

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uber

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), ingressou com uma ação civil pública que visa a liberação e o livre exercício do aplicativo Uber em Fortaleza.

O aplicativo, presente em 37 países, oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido popularmente como serviços de “carona remunerada”, onde a reserva é feita diretamente no celular usando a geolocalização. O Uber chegou ao Brasil em 2014, quando começou a agendar caronas no Rio de Janeiro.  O aplicativo está disponível em Fortaleza desde o fim de abril. A capital cearense foi a terceira do Nordeste a receber o serviço, que existe em 11 cidades brasileiras e já possui o serviço regulamentado em São Paulo.

A expansão do serviço mobilizou diversos protestos, agressões e uma verdadeira disputa entre taxistas e os motoristas Uber. Na capital cearense não foi diferente. Os motoristas do serviço que estiveram na Defensoria e preferiram não ser identificados, mas afirmaram que estão sofrendo multas e apreensões de seus veículos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), além de retaliações e perseguições pelos taxistas, em casos que envolvem desde agressões verbais, físicas e danos ao patrimônio.

A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodrigues de Queiroz, enfatiza a legalidade do serviço: “A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do País deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores. Inclusive, se encontra em consonância com o Marco Civil da Internet. Observou-se, ainda, que a livre competição entre os serviços de transporte individual de passageiros traz benefícios ao consumidor, que passa a contratar a preços mais acessíveis, qualidade e eficiência. Desse modo, a ação judicial visa o reconhecimento da licitude dessa atividade, evitando, assim, que motoristas e consumidores sejam constrangidos no exercício e utilização desse serviço”, salienta.

Liminares vigentes

Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos.

A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.

E a segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determina por meio de um mandado de segurança que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional da empresa de transporte.

Com a ação civil pública movida pela Defensoria Pública, caso o pedido seja apreciado pelo juiz correspondente, a liminar beneficiará todos que prestam este serviço.