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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Portarias regulamentam expediente no recesso forense

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará divulga portaria normativa que regulamenta o expediente da instituição no período do recesso do Poder Judiciário, entre 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019. A Defensoria garante atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de esquema de plantão.

São considerados casos de natureza urgente os pedidos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança de fatos ocorridos ou praticados durante o recesso; pedidos de liberdade provisória, relaxamento ou revogação de prisões; Audiência de custódia de autuado preso em flagrante delito; Medidas Protetivas de Urgência positivadas na Lei Maria da Penha; Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, comprovada a urgência; Medida Cautelar de natureza cível ou criminal; Medidas Protetivas de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e negligência; Inclusão de crianças e Adolescentes no Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); e Audiências de Apresentação de adolescentes apreendidos pela prática de atos infracionais.

Nas comarcas em que houver somente um órgão defensorial, este deverá funcionar em regime de sobreaviso. Vale ressaltar que o defensor público poderá, no exercício da independência funcional e diante das circunstâncias específicas, considerar outros casos em que houver risco à vida e liberdade do indivíduo.

O expediente defensorial será executado normalmente entre 07 e 20 de janeiro de 2019.

Confira a Portaria 2906/2018.

Atendimento em Fortaleza – Durante o recesso forense em Fortaleza, período estabelecido entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, a Defensoria Pública do Ceará continuará prestando seus serviços, de acordo com a portaria de nº 2911/2018.

Entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 04 de janeiro de 2019, o Núcleo de Atendimento da Petição Inicial (Napi), Núcleo de Defesa da Saúde (NUDESA), Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Núcleo do Idoso, Núcleo de Resposta ao Réu (Nurdp), Núcleo dos Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) e Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) estarão concentrados no Núcleo Central de Atendimento, localizado na rua Nelson Studart, Bairro Luciano Cavalcante, no horário de 8h às 13h. Não haverá funcionamento do órgão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2019.

O atendimento criminal será realizado na Vara Única de Audiências de Custódia, localizada na Rua Antônio Pompeu, nº 2016, das 8 às 14h. O atendimento dos defensores públicos com atuação nas unidades judiciárias cíveis (Família, Fazenda Pública, Sucessões, Curadoria, Cível, Infância e Juventude) será prestado na sala da Defensoria Pública Criminal (subsolo), localizada no Fórum Clóvis Beviláqua, das 8 às 14h.

Os demais órgãos de atuação, continuarão funcionando em suas respectivas sedes, com o horário de atendimento ao público das 8h às 14h, com exceção das Defensorias do Segundo Grau, que vão atender das 12h às 17h. Os atendimentos dos Núcleos Descentralizados (Mucuripe e João XXIII) As demais cidades do interior terão atuação em regime de plantão, os defensores ficam de sobreaviso.

Para maiores informações, confira a Portaria 2911