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Defensoria Pública promove encontro sobre o Dia Internacional do Consumidor

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O Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Ceará, promove na próxima segunda-feira, 16, às 9h, no Núcleo Central de Atendimento (Rua Nelson Studart, S/N, Luciano Cavalcante), encontro alusivo ao Dia Internacional do Consumidor, celebrado no domingo, 15. Na oportunidade, os Defensores Públicos lotados no Núcleo irão informar sobre os direitos dos consumidores e como a Defensoria atua nesses casos.

A Defensoria Pública tem atuação na defesa do cidadão hipossuficiente nas relações de consumo, tanto na seara individual quanto na coletiva. Sua atuação abrange o âmbito preventivo, proativo e indenizatório, na seara administrativa ou judicial, em qualquer grau de jurisdição. Atua, ainda, na promoção e divulgação da educação em direitos, em especial os voltados à cidadania e defesa do consumidor, bem como na divulgação do ordenamento jurídico que vise a proteção da coletividade e das relações de consumo.

Entre as ações mais procuradas pelos cidadãos junto à Defensoria estão a de revisional de contratos (cartão de crédito, empréstimos, veículos, imobiliária, construtora, plano de saúde, instituição de ensino etc.); consignação em pagamento; contratos imobiliários; inscrições indevidas em cadastros pejorativos de crédito; nulidades de contratos bancários em geral; responsabilidade por fato e vício dos produtos e serviços; protestos indevidos de títulos; ações revisionais de contratos bancários em geral; contratos de seguros, planos de saúde; contratos de prestação de serviços educacionais, entre outros.

Conheça um pouco mais sobre o Direito do Consumidor

Objetivando reduzir os abusos praticados nas relações consumeristas, o Direito do Consumidor tem por função proteger as complexas relações jurídicas existentes entre consumidores e fornecedores, como também solucionar os mais diversos conflitos delas surgidos. Daí a nomenclatura da lei de Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor surgiu da própria Carta Política de 1988, conforme inciso XXXII do seu artigo 5º, onde se estabeleceu que o Estado deve proteger o consumidor. Na mesma sintonia, o artigo 48 do Ato das Disposições Transitórias já determinava a elaboração de um código para a defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, estabelece os seus direitos básicos, a saber: a) Proteção à vida e à saúde, b) Educação para o consumo, c) Escolha de produtos e serviços, e) Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva f) Proteção contratual, g) Indenização, h) Acesso à justiça, i) Facilitação da defesa de seus direitos, j) Qualidade dos serviços públicos.

É considerado consumidor toda pessoa ou empresa que numa relação de consumo, adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para satisfazer suas próprias necessidades, em linhas gerais.

É considerado fornecedor todo aquele que produz, distribui ou comercializa produtos ou presta serviços. O critério definidor deste sujeito é a profissionalidade. Esta se define alternativamente pela habitualidade no exercício da atividade ou na detenção de habilitação específica para o exercício da profissão.

Além da responsabilidade civil e penal, o Código de Defesa do Consumidor impõe penas para o fornecedor que não obedecer as Leis. Essas penas são chamadas de sanções administrativas que podem ser aplicadas em forma de: multas, apreensão do produto, cassação do registro do produto em um órgão competente, suspensão temporária do fornecimento ou do serviço, suspensão temporária das atividades, cassação da licença do estabelecimento, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa, imposição da contrapropaganda e indenização ao consumidor.