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Defensoria solicita amicus curiae no Supremo contra a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará

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O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) ingressou com pedido de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) para se habilitar no processo que julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137, em defesa da Lei Estadual nº 16.820, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará. O pedido de habilitação foi feito no último dia 13 de setembro à relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia. O GAETS é formado por doze Defensorias estaduais, que assinaram a peça: Ceará, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Tocantins e Goiás.

A Lei Estadual 16.820 – Lei Zé Maria do Tomé – foi promulgada no dia 8 de janeiro de 2019 e proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no território cearense, sob pena de multa no valor de 15 mil Ufirces (Unidade Fiscal de Referência no Ceará). A legislação foi alterada a partir de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de autoria do deputado estadual Renato Roseno, subscrito pelos deputados Elmano de Freitas e Joaquim Noronha. Em maio deste ano, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou com ADI no STF, argumentando que a matéria adentra a competência da União, sobre aviação e exercício profissional, viola a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola.

A defensora pública Mônica Barroso, que atua nos Tribunais Superiores em Brasília, tomou conhecimento do caso e levou a pauta ao GAETS, que reúne integrantes de doze Defensorias. “Expusemos a relevância do tema e a preocupação com o uso desses agrotóxicos no Ceará. Partimos para uma ação conjunta do GAETS, formulando um pedido de habilitação no processo como amicus curiae”, explica. A defensora acrescenta que cabe à instituição compor o debate que envolva diretamente a população. “No presente caso, as pulverizações de agroquímicos, intoxicam-se a terra e o povo. Não podemos ficar parados. Daí a necessidade de intervir nos casos que digam respeito aos nossos assistidos”, pontua.

O deputado estadual Renato Roseno, autor do projeto que resultou na Lei 16.820, diz considerar fundamental o acompanhamento da Defensoria Pública nesse processo. “Isso porque se trata de uma instituição que atua na defesa dos vulneráveis. E, no caso da pulverização aérea, os maiores prejudicados são justamente as comunidades localizadas no entorno dos empreendimentos, seja por conta da contaminação ambiental seja pelos problemas de saúde provocados pelos agrotóxicos, como câncer e anomalias cromossômicas”, defende o parlamentar.

Um estudo epidemiológico realizado pelo Núcleo Tramas, vinculado à Universidade Federal (UFC),  na Chapada do Apodi concluiu que 97% dos trabalhadores da região estão expostos aos agrotóxicos. “Não há dúvida de que a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos desta ADI atingirá milhões de pessoas que vivem nos campos dentre as quais se incluem uma grande maioria de assistidos das Defensorias Públicas Estaduais e da Defensoria Pública do DF a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput da Constituição Federal, a defesa dos interesses individuais e coletivos dos indivíduos e coletividades vulneráveis”, afirma o pedido formulado pelo GAETS.

Lei Zé Maria do Tomé – A Lei nº 16.820 foi sancionada em 09 de dezembro de 2019, pelo governador do Ceará, Camilo Santana, e proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras do estado. Ela insere um novo dispositivo à Lei Estadual nº 12.228, de 9 de dezembro de 1993, que regulamenta o uso, consumo e comércio de agrotóxicos no Ceará. Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 18 de dezembro, de autoria do deputado estadual Renato Roseno, a lei recebeu o nome de Zé Maria do Tomé, em homenagem a José Maria Filho, trabalhador rural, líder comunitário e ambientalista morto em 2010 por sua atuação na Chapada do Apodi.