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Defensoria impetra HC coletivo para presas grávidas e lactantes

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, uma das integrantes do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS), juntamente com outras 15 Defensorias do Brasil impetraram habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja concedida a liberdade provisória ou prisão domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus a todas as mulheres gestantes, puérperas e lactantes presas atualmente no país.

“Gestantes e lactantes, pessoas do grupo de risco da Covid-19, são duplamente vulneráveis por conta da precariedade do sistema penitenciário no acompanhamento médico de pré-natal, de parto e de pós-parto, além da ausência de condições básicas de higiene, o que em muito prejudica a saúde gestacional. Além de proteger as mulheres presas, a medida também busca resguardar os filhos, que são crianças que nenhum ato cometeram para serem colocadas sob as dores do cárcere. Pelo contrário, é dever prioritário do Estado lhes garantir os direitos fundamentais. Não podemos admitir que a prisão no Brasil se torne uma pena de morte generalizada”, destaca a defensora pública Ana Raisa Farias Cambraia Alexandre, integrante do Gaets.

O documento traz informações sobre o cenário do sistema carcerário nacional, em relação às mulheres grávidas e lactantes. O texto também destaca que as mulheres presas têm apenas seis meses de convivência com seus filhos antes da interrupção do vínculo. “Manter mulheres gestantes e lactantes em situação de prisão durante uma pandemia sem motivação idônea para tanto configura não só uma violação do direito à liberdade, mas claro tratamento cruel, desumano e degradante”, consta no pedido.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu em março a recomendação 62/2020 aos tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Dentre os perfis apontados, o CNJ indicou a possibilidade de reavaliação das prisões provisórias com prioridade às “mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos”, bem como de “concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”, sobretudo às mulheres do mesmo grupo.

“A impetração deste HC Coletivo por diversas Defensorias Públicas e, em conjunto por meio do Gaets, reforça o papel primordial da Instituição como ente apto a promover os direitos humanos. Em meio à pandemia com consequências severas para toda a população mundial, é essencial que a Defensoria Pública esteja atenta à população prisional, grupo tradicionalmente esquecido e vilipendiado pelo Poder Público”, reforça Ana Raisa Farias Cambraia Alexandre.

O documento é assinado pelas Defensorias de Paraíba, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio De Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).