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Defensoria solicita modificação na portaria da Etufor que restringe circulação nos terminais

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), solicitou imediato ajustamento de conduta para supressão do trecho do Regimento Interno dos Terminais de Integração, criado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de julho de 2017. No trecho, a Etufor expressa claramente a proibição da circulação de pessoas na “condição de mendigo, mascate ou vadio” nos terminais de ônibus de Fortaleza, indo de encontro com o direito constitucional de ir e vir. A liberdade de locomoção é um direito fundamental e toda pessoa tem direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover dentro do território brasileiro, direito acolhido no art. 5 da Constituição Federal.

Deste modo, a Defensoria Pública do Estado do Ceará instaurou um procedimento administrativo para conseguir a supressão do trecho visto que a liberdade de locomoção não pode ser restringida de forma arbitrária pelo Estado. Segundo a defensora pública e supervisora do NDHAC, Sandrá Sá, “a portaria vem com a intenção de higienizar os terminais, afastando do local qualquer pessoa em situação de rua, uma vez que ela se refere a mendigos, mascates ou vadios, terminologias essas que o Direito Penal há tempo já aboliu fundamentada numa Lei de Contravenção Penal. Além do que, a comprovação da materialidade destas condutas é difícil e não há nelas lesão imediata a nenhum bem jurídico”, explica.

A Portaria 086/2017 regula as atividades e serviços disponíveis nos Terminais Urbanos de Integração de Passageiros e aborda questões como administração dos locais, manutenção, limpeza e atividades comerciais. O trecho em destaque, todavia, demonstra irregularidade quanto a tutela do Direito Penal. “O comportamento de uma pessoa só pode ser tutelado pelo Direito Penal e assim reprimido se ele causar alguma ofensa ao ordenamento jurídico ou ao direito de outrem”, explica a defensora pública.

A Defensoria Pública já entrou em contato com a Secretaria Municipal de Conservação e Serviço Público (SCSP) e com a Etufor, solicitando o ajustamento de conduta para que esse dispositivo do regimento interno dos terminais de integração do município de Fortaleza seja suprimido. “Caso isso não aconteça, ingressaremos em juízo com uma Ação Civil Pública para que o referido documento seja alterado”, reforça.