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Defensoria suscita a utilização do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nas cortes do Ceará e superiores

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O Escritório de Representação da Defensoria Pública do Ceará, em Brasília, tem atuado ativamente para suscitar a utilização de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nas cortes superiores. A defensora pública do segundo grau e integrante do Grupo de Atuação da Estratégia da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS), Mônica Barroso, esteve reunida na segunda-feira, 15, com a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará e coordenadora do Núcleo de Gerenciamento dos Precedentes (Nugep), a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, para tratar de parceria objetivando divulgar o Nugep e ampliar o uso dos IRDR’s .

“A proposta que fizemos inicialmente foi no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já tivemos uma reunião com os técnicos do Nugep do STJ e em agosto teremos com os ministros que compõem o Núcleo. A partir do primeiro encontro, decidimos conversar com a desembargadora Nailde que dirige o Nugep no Tribunal de Justiça do Ceará. Como já tínhamos um grupo de trabalho da Defensoria Pública, o Diálogos Defensoriais no âmbito Cível, que estava cuidando de temas de nosso interesse surgiu a ideia de começarmos a análise de temas para IRDR’s”, explica Mônica Barroso.

Em junho deste ano, o GAETS participou do Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a defensora pública destacou a importância na ampliação dos IRDR’s. “Há a necessidade de uma atuação estratégica em relação a essas ações repetitivas que deveriam ser encaminhadas à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, como, exemplo de controvérsia, para que sejam instaurados os devidos IRDR, inovação legislativa trazida pela Lei 13.105 que trouxe para o sistema brasileiro mecanismos para dar vazão às causas repetitivas”, diz a defensora pública.

Diálogos Defensoriais – A Defensoria Pública do Estado do Ceará conta com um Grupo de Trabalho Cível composta por defensores públicos de 1o e 2o grau e Tribunais Superiores que, há algum tempo, se reúne e trabalha as ações que tramitam em quantidades relevantes. Exemplo são os casos de veículos que são vendidos sem que seja feito o devido comunicado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Este grupo tem trabalhado na criação de uma pauta que permita um IRDR abrangendo a maioria das causas similares na justiça local.