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Defensoria suspende atendimento individual sobre ICMS na energia, após despacho que interrompeu prescrição

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ENEL-site

A Defensoria Pública do Estado do Ceará informa que estão suspensos os atendimentos individuais para pleitear a restituição do ICMS nas contas de energia em todos os núcleos de peticionamento inicial no Estado. Um grupo de trabalho formado por defensores estudou profundamente o assunto – que está suspenso de tramitação até o julgamento de mérito pelo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – de modo que os consumidores não precisassem dar entrada individualmente e propuseram duas ações coletivas na Justiça para a matéria, com vistas a representar coletivamente os assistidos pela Defensoria.

Um precedente importante aconteceu esta semana, caso o processo que tramita na esfera federal seja julgado procedente: está interrompido, em todo o Estado, o prazo de prescrição processual, que é o tempo de cinco anos para qualquer pessoa pedir na Justiça o direito alegado. A interrupção ocorreu após determinação judicial na última terça-feira (6), após Ação Popular impetrada por um cidadão que foi representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Deste modo, não precisa que os consumidores acionem individualmente à Justiça no presente momento.

No despacho do magistrado Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, fica determinada a citação do Estado do Ceará para que se pronuncie nos autos. O despacho judicial já implica em interromper o prazo prescricional. Futuramente, se houver decisão favorável à restituição pelo STJ, o cálculo de restituição levará em conta as faturas dos últimos cinco anos anteriores à interrupção da prescrição, ou seja, de agosto de 2014 a agosto de 2019. Só então será recomendado que cada pessoa entre com ação individual, já que o valor varia conforme cada caso.

A Ação Popular traz à defesa ainda que o ICMS das contas de energia deve ser calculado a partir do valor da mercadoria, ou seja, a energia elétrica efetivamente consumida. Atualmente, o tributo está incidindo sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da rede de energia. “À margem do princípio constitucional da legalidade tributária, os contribuintes e consumidores de energia elétrica têm o direito de não mais serem compelidos ao recolhimento do ICMS sobre os valores de transmissão e distribuição de energia elétrica, sob pena de configurar-se uma injustiça fiscal”, consta na Ação Popular. O mérito da ação, porém, não foi julgado, pois aguarda entendimento do STJ. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) também já tinha suspendido a tramitação de todas as ações relativas à restituição do ICMS no Ceará.

A defensora pública Ana Mônica Amorim, que atua no município de Aracati, informa que o objetivo da Ação Popular foi alcançado, na medida em que busca atender a coletividade. “As demandas individuais assoberbam o Judiciário. Uma ação coletiva como esta busca impactar todo o Estado. Nesse aspecto, foi uma vitória conseguir a citação do Estado do Ceará, interrompendo a prescrição. Se o STJ decidir favoravelmente sobre o mérito, já teremos um período de tempo assegurado para reclamar eventuais valores devidos”, afirma.

O grupo de trabalho é composto pelos defensores públicos Daniel Leão Hitzschky Madeira, Ana Monica Amorim, Rebecca Machado de Moreira e Sandra Moura de Sá. O grupo foi formado para pensar estratégias de atuação que beneficiassem a todos, já que a restituição do ICMS se trata de uma demanda coletiva. De acordo com o defensor Daniel Leão, os consumidores podem ficar tranquilos, não havendo necessidade para ajuizar ações individuais agora e reforça que, quando houver decisão de mérito pelo STJ, as pessoas terão um prazo garantido para o cálculo da restituição, não havendo riscos de prejuízos por prescrição. “A prescrição causa extintivo do direito. Interrompendo a prescrição, estamos garantindo o direito daquele período. E a Ação Coletiva, se for julgada favorável após o entendimento de mérito no STJ, vai contemplar a todos”, tranquiliza.

Além da Ação Popular, a Defensoria Pública também ingressou com Ação Civil Pública (ACP). O instrumento requisita a citação do Estado e a suspensão da cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD na conta de energia. A ação está na 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. “A Ação Civil Pública tem uma repercussão maior e institucional, pois é a Defensoria que está ingressando em nome próprio e defendendo o grupamento de usuários. Nosso objetivo com essas duas ações era interromper os prazos prescricionais. A vitória pretendida era realmente mostrar as pessoas que elas podem ter calma, porque os prazos estão interrompidos, tendo em vista a citação do Estado. É uma ação que vai favorecer a todos”, pontua a defensora pública Sandra Moura de Sá, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac).

Antes das ações coletivas, mais de quatro mil pessoas procuraram o Núcleo de Central de Atendimento (NCA), em Fortaleza, para agendar atendimento. Segundo a defensora pública Andréa Rebouças, supervisora do NCA, uma força-tarefa também foi planejada com defensores públicos atendendo especificamente a essas demandas. “O nosso intuito era que o assistido não fosse prejudicado. Entramos com ações individuais, mas com a despacho na Ação Popular foi possível alcançar o efeito da interrupção da prescrição, razão pela qual não se faz mais necessário, no presente momento, buscar a judicialização de uma demanda individual. A ação coletiva cumpriu sua finalidade de interromper a prescrição até que seja julgado o mérito da ação no STJ”, reforça.

Serviço – A Defensoria informa que estão suspensos todos os atendimentos individuais da matéria, em todo o Estado, até a decisão de mérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Todos os consumidores – considerados hipossuficientes e no perfil de atendimento da Defensoria – estarão albergados nas ação coletiva impetrada pela instituição. Ligue 129