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Descumprimento de alvará de soltura mantém homem preso no CDP há mais de um mês

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Descumprimento de alvará de soltura mantém homem preso no CDP há mais de um mês

Em 14 de agosto deste ano, a mãe L.S., 52 anos, procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará para fazer valer a esperança de conseguir o cumprimento do alvará de soltura do filho, expedido em 31 de julho de 2019. O mais novo de três filhos, J. I. S. F., 22 anos, aguarda há mais de um mês pela liberdade. Um erro no cumprimento deste alvará mantém o rapaz preso na Casa de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz.

O defensor público e titular da 7a Defensoria do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência de Fortaleza, Jorge Bheron Rocha, explica que, ao cumprir o alvará de soltura,  o oficial de Justiça deu ciência ao preso, mas a direção prisional manteve a prisão “pois existe impedimento a sua soltura na certidão da Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC)”. Segundo o defensor, a informação é improcedente e já foi comunicada ao poder judiciário. “O assistido da Defensoria foi beneficiado com alvará de soltura da única prisão que tinha decretada contra si, entretanto, ao se dirigir à unidade prisional para cumprir o mandado de soltura no dia 31 de julho de 2019, o oficial de justiça responsável lavrou certidão informando que o acusado permaneceu preso, pois existe impedimento a sua soltura na certidão CIAAC”, informa.

O defensor explica que entrou com um pedido junto ao juiz da 8ª vara criminal, Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e no Superior Tribunal de Justiça e Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, em favor do réu. “Enquanto se discute o caso, o assistido dorme há mais de um mês em uma cela com uma dezena de pessoas, sem que haja ordem judicial alguma para mantê-lo preso. De um lado temos a violação de direitos fundamentais, de outro temos um gasto desnecessário de cerca de R$ 2.400,00 ao mês, e a manutenção de uma pessoa em um ambiente marcado pelo superencarceramento ao invés de estar trabalhando, estudando, ajudando a família”, afirma.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010 determina que as autoridades devam cumprir o alvará de soltura judicial em prazo máximo de 24 horas. A decisão visa inibir o cumprimento de pena em excesso. Mas a realidade é bem diferente, com uma demora recorrente no cumprimento dos alvarás. “Essa demora é completamente ilegal, justamente porque o CNJ  regula esse cumprimento. A questão é apontada acerca dos trâmites administrativos das Varas, das pesquisas no Banco Nacional dos Mandados de Prisão (BNMP), na Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC), que deveriam ser aprimorados pelo Judiciário e pela Administração Prisional, principalmente, porque é algo feito diariamente. Essa demora vai de encontro a todas as normas do Código de Processo Penal que diz que deve ser imediato o cumprimento, seja qual via for”, atesta.

O defensor compara ainda o cumprimento dos mandados de prisão e dos alvarás de soltura. “Quando o juiz determina a prisão de alguém, ele inscreve no BNMP e a pessoa pode ser presa imediatamente. Ou seja, o cumprimento das prisões é imediato. O que queremos é que haja uma proporcionalidade de cumprimento também do alvará. Afinal de contas, a liberdade é a regra e a prisão é a exceção. Tínhamos que dar muito mais a prevalência a liberdade”, reforça. “E se pensarmos somente economicamente, se todo preso, ao invés de ser solto imediatamente, fica cinco dias, dez dias, um mês, se quantificarmos isso, são milhões de reais que poderiam ser revertidos na ressocialização do preso, construção de escolas nos presídios, fábricas, bibliotecas, proporcionando instrumentos de ressocialização do preso”.

“Só aguardo o dia da liberdade dele, porque a liberdade ele já tem, legalmente. Espero que dê certo, confio muito nisso. Ele ajudava em casa financeiramente e ajudava com meu filho do meio, que tem esquizofrenia. Só espero que ele volte pra casa e tenha uma nova chance pra fazer certo”, desabafa a mãe esperançosa.