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Dia de ingressar com ações em razão de acordos não cumpridos

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Existe um desgastante processo quando o consumidor não tem seus direitos respeitados. Além da frustração de adquirir um produto, por exemplo, que não funciona, o consumidor passa por SACs e autorizadas até chegar à porta de um Procon, órgão oficial de defesa do consumidor, que integra o executivo municipal. No âmbito da reclamação individualizada, o Procon exerce um papel conciliador, buscando solucionar o conflito nas relações de consumo. Uma vez celebrado o acordo, o consumidor tem uma justa expectativa de definitiva solução para o conflito. Correto? Sim, se o acordo for cumprido. O que acontece de oito em dez casos atendidos, segundo a Associação Nacional de Procons.

Preocupados com os 20% de acordos não cumpridos e com dar efetividade a todas as ações do consumidores, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Procon Municipal de Fortaleza realizam nos próximos dias 14 e 15 de março, no Dia Mundial do Consumidor, um mutirão de atendimentos com vistas a efetivar o descumprimento de acordos firmados no Procon, alguns, inclusive, caracterizando ação de dano moral indenizável. A ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor de Fortaleza.

O mutirão de atendimentos ocorre de 8h às 17h, na sede do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública (Rua Nelson Studart sn). Serão 06 defensores públicos que farão o atendimento de cerca de 60 casos que foram diagnosticados pelo Procon por descumprimento por parte da empresa reclamada das obrigações pactuadas.

Para a defensora geral, Mariana Lobo, todas as medidas e instrumentos que são colocados à disposição do consumidor para que faça valer os seus direitos são bem-vindos. ”Esta parceria é positiva, porque permite que o consumidor tenha seus direitos respeitados. A Defensoria e o procon exercem papéis importantes na efetivação dos princípios e direitos consumeristas, seja operando com orientações e atendimento direto ao cidadão, tratando reclamações individualizadas’, afirma. “Na prática, quando o consumidor chegar aqui, ele traz o acordo que foi firmado entre as duas partes – cliente e fornecedor e, a partir daí, o defensor tomará as medidas cabíveis, que pode ser até de danos morais, dando os encaminhamentos necessários para fazer cumprir os termos do acordo”.

Data – O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março, foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.