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Dia do consumidor: confira dicas sobre aluguel de imóveis

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O sonho da casa própria ainda não é realidade para todos, no entanto, a possibilidade de alugar um imóvel vem como alternativa para a moradia de muitas famílias. A tarefa, no entanto, não é simples e vai além de escolher uma localização. Antes de iniciar a mudança, o candidato a inquilino precisa considerar várias questões, como valores, conhecer os deveres do contrato e ficar atento as documentações necessárias para locação do imóvel.

Para garantir os direitos pertinentes à locação, bem como instruir sobre outras demandas relacionadas, em outubro de 1991 foi instaurada a Lei do Inquilinato. É ela quem regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, e tanto locador e inquilinos devem saber seu conteúdo antes de fechar um negócio. Um dos primeiros temas abordados na Lei, diz respeito ao prazo de vigência do contrato, que pode ser aplicado um tempo determinado e indeterminado. Quando há um tempo determinado, a renovação do contrato acontece automaticamente, caso não haja manifestação do locatário e inquilino; no caso do tempo indeterminado, a finalização do contrato acontece caso o pagamento não seja efetuado, por exemplo. No caso de despejo, há um prazo de, no mínimo, 30 dias para saída.

É importante saber ainda que a Lei 8245/91 garante que a caução em dinheiro, valor utilizado como garantia de indenização de algum dano possível no imóvel e que não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, que poderá ser depositada em caderneta de poupança. Ao final do contrato, o dinheiro é devolvido ao locatário, juntamente com os rendimentos do período.

Para a defensora pública Yanahyer Tavares, em casos de descumprimento legal das cláusulas contratuais ou regras abusivas em contrato, o inquilino pode procurar a Defensoria Pública para se valer de direitos. “Aqui no Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública, recebemos situações em que o locador não quer devolver a caução e tentamos fazer mediação, para que o caso seja resolvido de forma rápida”, diz. E completa, “é interessante que as pessoas venham à Defensoria antes mesmo de fechar contrato, pois nós podemos auxiliar a ler se aquele contrato está legalmente amparado nas legislações vigentes”.

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário – No recebimento do imóvel, o proprietário deve entregá-lo em condições de uso e quaisquer problemas e defeitos anteriores à locação devem ser solucionados por ele. É ideal que seja feita uma vistoria previamente e posteriormente à assinatura do contrato. A Defensoria indica que o inquilino faça fotos ante s e depois da locação.

Se a unidade for alugada por meio de imobiliária, é o dono do imóvel quem paga as taxas de administração. O proprietário também paga as despesas extras do condomínio, como obras e ampliação de estrutura.

É obrigação do inquilino efetuar o pagamento do aluguel, juntamente com os encargos da locação, no prazo estipulado. Ainda é de responsabilidade do morador, cuidar e zelar pela residência, afinal, ao devolvê-lo, suas condições precisam estar de acordo com o combinado com o proprietário.

E o que fazer, por exemplo, se o inquilino atrasar os pagamentos do aluguel?

De acordo com o defensor público do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública, Alfredo Homsi, é imprescindível a existência do contrato, pois ele ampara os direitos dos dois lados. “O primeiro passo é, de fato, formalizar um contrato, onde estão estipulados os direitos e deveres do proprietário e do inquilino. Se houver qualquer falha do inquilino, em relação aos seus deveres, como não pagar o aluguel em dia, ele terá de cumprir essa obrigação. Caso ele descumpra isso, o locatário pode tomar várias medidas: como cobrar judicialmente essa dívida, com juros e correção monetária, além de pedir a retomada do imóvel. Posteriormente, mesmo que ele abandone o imóvel, o inquilino não se livrará da dívida”.

É a Lei do Inquilinato que trata de regulamentar as relações entre inquilino e proprietário, nas carências de qualquer artigo da lei, tem-se o Código de Processo Civil.

Serviço:

Núcleo Central de Atendimento
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante
Alô Defensoria: 129

Núcleo de Defesa do Consumidor
Endereço: Avenida Pinto Bandeira, 499 – Eng. Luciano Cavalcante
Tel.: (85) 3101.3423