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Direito social à moradia é assegurado por decisão recursal, beneficiando 300 famílias

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Direito social à moradia é assegurado por decisão recursal, beneficiando 300 famílias

Recurso da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará junto ao Tribunal de Justiça conseguiu suspender a liminar de reintegração de posse de imóvel localizado na Rua Maria Pinheiro Campelo, no bairro Curió. A decisão proferida pelo desembargador Francisco Gomes de Moura beneficia cerca de 300 famílias que ocupam o terreno de forma pacífica e lá construíram moradia. O processo tramitou na 30a Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

De acordo com a apuração do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham), da Defensoria Pública, o imóvel estava abandonado e a área ocupada pelas famílias não possuía qualquer sinal de ocupação anterior “nem que naquela região alguém exercia a posse mansa e pacífica da mesma, estando tal propriedade literalmente abandonada”.

Em sua solicitação ao Tribunal, através de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, a Defensoria argumentou que os ditos proprietários do terreno não demonstraram efetivamente a posse ao tempo da ocupação pela Comunidade Curió, tampouco juntou documento que comprovasse o exercício da posse anterior. Além disso, para a defensora pública Andréa Serafim Benevides Gama, que interpõe o recurso, os danos seriam irreparáveis caso fosse mantida a “liminar que concedeu a reintegração de posse em favor do agravado, pois se tratam de famílias carentes que ficarão sem moradia, desabrigadas e desamparadas, ficando a mercê da própria sorte, em situação de grave afronta à dignidade da pessoa humana”, peticionou.

Esta defesa foi acolhida pelo desembargador Francisco Gomes de Moura. Segundo ele, a medida proferida pelo magistrado da 30a Vara Cível da Comarca de Fortaleza “destoa da prudência e cautela, notadamente em razão dos evidentes prejuízos sociais advindos do cumprimento da decisão reintegratória”, que dificilmente poderia ser revertida.

O defensor Eliton Meneses ressalta que é um dos primeiros precedentes jurisprudenciais no Estado do Ceará que destaca o direito social à moradia como fundamento para manter uma comunidade numa área ocupada, relativizando a prioridade absoluta que historicamente se atribui ao direito individual de propriedade. O direito à moradia é um direito social que objetiva garantir melhores condições de vida aos necessitados economicamente, traduzido no direito de morar com sua família e de ter o mínimo existencial.

Em mais este trabalho, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, através do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham), busca amenizar a situação de extrema vulnerabilidade de famílias cearenses e efetivar o respeito ao direito fundamental à moradia, correlacionado a parâmetros mínimos para assegurar a existência de uma vida com dignidade.

O Núcleo de Habitação e Moradia funciona na Rua Nelson Studart, s/n, no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, em Fortaleza (Telefone: 85-3194.5028)