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Direitos de comerciantes em Pacatuba são assegurados após ação da Defensoria

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IMG_4358A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu decisão favorável, em uma Ação Civil Pública (ACP), aos comerciantes que ocupam quiosques localizados na Avenida B, no Conjunto Jereissati III, no município de Pacatuba. Na decisão em caráter liminar, concedida no dia 15 de fevereiro, o juiz Giancario Antoniazzi Achutti entendeu que os comerciantes têm o direito de continuar trabalhando em seus quiosques já que possuíam contrato de funcionamento com o município.
Os defensores públicos Guilherme Queiroz Maia Filho e Breno Vagner Bezerra Vicente relatam que foram procurados pelos comerciantes aflitos com a notícia de que seus quiosques seriam demolidos. O comércio na praça é o modo de subsistência da maioria das famílias. “Fomos procurados por vários comerciantes que disseram que, em 2016, realizaram um contrato com a Prefeitura de Pacatuba para se instalarem em uma determinada praça que se destinaria também ao comércio. O projeto era de uma praça de convivência e os quiosques foram regularizados com alvarás de funcionamento, documentação sanitária, tudo correto. Na mudança de gestão municipal, os assistidos relataram que os novos gestores passaram a colocar dificuldades e, em um determinado dia, informaram que demoliriam todas as construções porque a administração não teria mais interesse na continuidade da concessão. Nós verificamos que não existia fundamento na justificativa apresentada e passamos a representar estas pessoas com vistas a resguardar seus direitos”, relata o defensor público, Guilherme Queiroz Filho.

O defensor público Breno Vagner explica ainda que os assistidos estavam apreensivos com a notificação de penalidade administrativa a ser aplicada pelo Município de Pacatuba. “A Prefeitura determinou a demolição dos quiosques no prazo de dez dias sob o argumento de que estariam ocupando o espaço público. Ocorre que, contraditoriamente, o próprio Município anteriormente havia ajustado com os comerciantes a ocupação do espaço público, firmando contratos com prazo de vigência de 20 anos, bem como a expedição de licenças de funcionamento e cobrança de taxas pelo uso. A administração municipal não poderia simplesmente ter revogado os atos sem sequer ter concedido aos assistidos a oportunidade de defenderem em procedimento administrativo”, relata.
A Defensoria tentou uma conciliação em diálogos reiterados com município, mas, como não obteve sucesso, ajuizou a ACP em prol dos comerciantes. Na decisão, o magistrado determina que o município mantenha as autorizações dos permissionários, permitindo que eles sobrevivam de suas atividades no local; proíbe qualquer ação de demolição na praça sob pena de multa diária de R$ 10 mil e determina ainda que o poder público municipal dê plena vigência às permissões existentes procedendo as licenças devidas.
A comerciante Maria Iraídes Teixeira da Silva comemora a decisão. “Essa conquista foi uma bênção, tivemos tanto trabalho, tanto esforço, tanto dinheiro investido e fizemos tudo dentro da lei, temos todos os documentos”, desabafa após viver um período de incertezas. Da renda extraída das vendas no quiosque, Maria Iraídes paga as despesas com a casa e sustenta um neto que mora com ela.