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Defensoria Pública obtém mudança em lei orgânica municipal em Lavras da Mangabeira

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE) conseguiu por meio de sua atuação uma mudança na lei municipal orgânica e no Estatuto do Servidor Público do município de Lavras da Mangabeira. A iniciativa aconteceu após decisão judicial favorável ao assistido Antoninho Borges de Moura Neto, enfermeiro concursado que buscou atendimento com problemas pessoais no trato de benefícios constitucionalmente garantidos como licença prêmio e férias.

O defensor público Alberto de Araújo Cavalcanti conseguiu em juízo local uma decisão favorável para que o servidor pudesse usufruir destes benefícios em períodos próximos, o que era vedado nas leis municipais. Diante da sentença favorável, o defensor público responsável pelo caso,  Alberto Cavalcanti, enviou recomendação à Câmara Municipal que acatou a orientação de mudança legislativa, ampliando a decisão à todos os servidores públicos municipais.

lavras da mangabeiraRECURSO – Com a alteração da lei, o defensor público pediu a extinção do processo mas foi interpelado pelo Ministério Público (MPCE), que alegou que o assistido não se enquadra no perfil de hipossuficiência: “Pedimos a extinção do processo com resolução de mérito, haja vista ter conseguido a procedência do pedido de mandado de segurança, julgado procedente pelo juiz da cidade. No entanto, o Ministério Público em seu parecer final requereu a extinção do processo sem a resolução do mérito, alegando que a Defensoria Pública deveria ficar restrita aos hipossuficientes e que o assistido teria condições de arcar com advogado. O juiz extinguiu o processo seguindo o argumento do Ministério Público e nós recorremos da decisão com o recurso de apelação”, argumenta.

Neste caso, a Defensoria Pública foi até o Tribunal pedir a resolução da questão e a relatora do processo, a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou o recurso de apelação da Defensoria Pública. “Recorremos pois a Defensoria Pública tem autonomia funcional. O conceito de hipossuficiência tem que ser ampliado, não podendo estar restrito a questão econômica, pelo contrário, a gente tem que pensar nas vulnerabilidades sociais que estão abrigadas neste conceito. É inclusive uma determinação da própria instituição. Limitar o patrocínio por meio da Defensoria Pública única e exclusivamente aos pobres na forma da Lei é deixar desamparada toda e qualquer pessoa que por quaisquer adversidades não possam pagar um advogado”,  declara.
Em março do ano passado, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Consup) votou pela não regulamentação dos parâmetros de vulnerabilidade para atendimento individual, cabendo ao defensor esta avaliação. A decisão se deu por 6 votos a 1, em sessão ordinária com a presença de todos os conselheiros.