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É lei: Escolas devem ter acompanhante para crianças com deficiência

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IMG_1414As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar. É isso o que assegura a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.

Mesmo estando no papel, a solicitação de um cuidador na escola para os alunos com deficiência é uma das principais demandas que chegam até o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) da Defensoria Pública do Ceará. Durante todo o ano de 2017, cerca de 40 famílias entraram com procedimentos administrativos para garantir esse direito. Neste ano, o núcleo já contabiliza 17 novos pedidos.

A dona de casa Andreia Souza Oliveira, de 30 anos, só conseguiu garantir esse direito ao filho caçula, de sete anos e portador de paralisia cerebral, após uma audiência extrajudicial mediada pela Defensoria Pública com a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza. Ela conta que recorreu ao órgão após tentativas frustradas diretamente na diretoria da escola.

“No começo, era eu quem ficava com ele acompanhando nas atividades diárias na sala de aula e auxiliava nos cuidados pessoais e na alimentação. Mas ficou muito pesado, porque eu precisava sair da escola antes da aula acabar, ir pra casa, preparar o almoço da família e mandar a minha filha mais velha para o colégio. Eu ainda tinha que me organizar para as rotinas da tarde, porque ele faz fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Dei entrada na diretoria da escola e entreguei todos os laudos que atestavam a doença dele, mas não recebi nenhum retorno e foi ficando muito pesado pra mim. Não aguentei 15 dias nesse ritmo. Nunca me ligaram para dar qualquer retorno sobre a presença de um acompanhante, só agora que eu vim na Defensoria, resolvemos”, relembra Andreia, que soube pelo grupo de mães de outras crianças especiais que é lei o acompanhante em sala de aula.

A criança começa hoje (1), seu primeiro dia de aula na Escola Municipal Aldeídes Regis, a mais próxima da residência da família. Esta será a segunda tentativa da família na escola que segundo os representantes da SME, a partir de hoje vai direcionar um acompanhante para auxiliar a criança nas atividades desenvolvidas no ambiente escolar. Mesmo com a garantia da assistência, a mãe ainda tem receio de como vai ser esta nova fase para o filho. “Ele tem uma série de limitações e não pode simplesmente ser deixado sozinho numa sala de aula com muitas crianças. Ele ainda não fala, não anda, precisa de ajuda para se alimentar e isso me deixa angustiada em deixar ele na escola e simplesmente ir embora, porque já soube que é só um acompanhante para várias crianças especiais na escola”, destaca Andreia.

De acordo com Laércio Cajazeiras, advogado da Secretaria Municipal de Educação (SME) que esteve na audiência, a rede municipal de educação é a quarta maior do País entre as capitais em matrículas, com 207.302 alunos matriculados. “Ao todo, identificamos mais de quatro mil alunos com necessidades especiais, mas nem todos precisam de um profissional de apoio, porque as vezes é uma deficiência leve e esse aluno consegue ser 100% independente no ambiente escolar. O profissional de apoio geralmente é de nível médio e ele é pensado para ajudar não na parte pedagógica, mas sim para auxiliar o aluno na alimentação, no deslocamento e na limpeza pessoal”.

Laércio revelou durante a audiência que a prefeitura de Fortaleza tem cerca de 300 profissionais de apoio para os 4000 alunos portadores de necessidades especiais. “Temos uma rede muito dinâmica e estamos sempre preocupados em atender demandas dessa natureza, que é cada dia mais crescente. Mas temos sim uma dificuldade em garantir isso para todos os estudantes e trabalhamos para garantir a educação para todos e trabalhar a inclusão na sala de aula”, revela.

Legislação – A Lei Brasileira de Inclusão possui mais de cem artigos, todos com um objetivo único: promover a igualdade de oportunidades, autonomia e acessibilidade a esse segmento da população brasileira. Na educação, ela assegura a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabelece ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio, e proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.

IMG_1389A defensora pública supervisora do Ndhac, Sandra Moura Sá, explica que os profissionais de apoio são fundamentais para a promoção da acessibilidade e atendimento às necessidades específicas dos estudantes no âmbito da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. “O problema reside no atendimento de diferentes necessidades, porque cada uma requer recursos e cuidados específicos: o aluno surdo precisa de um intérprete de libras; o aluno cego precisa de todo um material em braille, além de marcações no piso para o seu percurso e mapas táteis para sua localização; o aluno portador de síndrome de down necessita de um currículo prático com atividades que sejam multissensoriais e que ativem a motricidade; o aluno com paralisia cerebral necessita de recursos pedagógicos adaptados para a suas limitações e capacidades, podemos elencar muitas necessidades. Mesmo assim, todas as demandas que chegam até o NDHAC, conseguimos resolver de forma administrativa, através de uma audiência extrajudicial com a presença da Secretaria de Educação, da diretoria da escola e da família do estudante, onde são apresentadas as necessidades do aluno e dado um encaminhamento adequado”, destaca.

“Estou na expectativa dessa nova fase na sala de aula, vou conversar com a professora, a diretora e vou ficar nesse período de transição e estou com esperança dessa nova fase que ele começará, agora com apoio escolar, que só consegui por causa da atuação da Defensoria Pública. Eu faço o que estiver ao meu alcance para garantir os direitos dos meus filhos”, explicita a mãe da criança.