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Em Juazeiro, há apenas uma madrinha afetiva. Defensoria Pública divulga programa

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Juazeiro do Norte tem programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidas em abrigo
Quanto mais o tempo passa, menores são as chances de adoção das crianças e, em especial, dos adolescentes acolhidos em abrigos. Uma alternativa para proporcionar o convívio comunitário e, quem sabe, evoluir para uma adoção, é o Programa de Apadrinhamento, que pode acontecer de três formas: afetivo, financeiro ou prestação de serviços. Em Juazeiro do Norte, 22 crianças e adolescentes, com idades entre 0 a 18 anos, estão acolhidas no único abrigo da cidade, e apenas três adolescentes estão aptos para adoção. A ansiedade em ter padrinhos é quase a mesma de receber uma nova família. Isso porque apenas um adolescente de 14 anos tem uma madrinha afetiva.

O programa instituído pela Justiça Estadual, por meio da Resolução nº 13/2015, que regulamentou o serviço, com apoio da Defensoria Pública. E, por meio dele, pessoas maiores de 25 anos ou empresas podem apadrinhar uma criança ou adolescente nas categorias afetiva, financeira ou por prestação de serviço. Em Juazeiro do Norte o programa foi implantado há pouco mais de um ano.

A única madrinha afetiva da Unidade de Acolhimento Institucional de Juazeiro do Norte conheceu seu afilhado no sábado passado (10.11) e a partir de agora começa uma nova realidade na vida deles com visitas e passeios durante os finais de semana e nas férias. “A vida acaba sendo limitada demais e poucas pessoas estão com disponibilidade tanto afetiva como de tempo para isso. O que esperamos é quem esteja disposto a ser um padrinho ou madrinha afetiva não se desvincule desse afilhado, porque essa criança ou adolescente é quem mais perde na quebra dessas relações”, destaca Alice Moura de Alencar, coordenadora da unidade de acolhimento.

Alice explica que a procura pelas modalidades de padrinhos de serviço ou financeiro é maior. Isso acontece quando os padrinhos não querem criar um vínculo familiar, mas contribuem economicamente para atender as necessidades do acolhido, ou prestam serviços junto à instituição de acolhimento. “Temos oito bolsas de estudos em um colégio particular da região, sendo sete bolsas integrais e uma de 50%. A instituição de ensino é um padrinho de serviço e todas essas crianças que recebem as bolsas têm outros padrinhos financeiros, que arcam com todo o material escolar, inclusive fardamento. Temos também clínicas de especialidades médicas que oferecem consultas de graça com pediatras, psiquiatras, ginecologistas, oftalmologista e psicólogos”, complementa Alice.

De acordo com a defensora pública de Juazeiro do Norte, Ramylle Maria de Almeida Holanda, todas as crianças e adolescentes podem participar do programa, mesmo aqueles que não estão aptas para adoção, mas para os casos de padrinhos afetivos, existem algumas condições: “a criança deve estar destituída do poder familiar, incluída no Cadastro Nacional de Adoção (sem pretendentes), ter idade entre 7 e 18 anos, pertencer a grupos de irmãos ou apresentar algum problema grave de saúde. Dentro desse perfil, o padrinho afetivo poderá visitar a criança ou adolescente na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por um período não superior a sete dias), entre outras ações lazer, e tudo isso com o objetivo de oferecer afeto – um componente essencial para seu pleno desenvolvimento – a estas crianças e adolescentes”, explica a defensora.

O programa foi elaborado após dois anos de pesquisas nas unidades de acolhimento de Fortaleza em parceria com a equipe multidisciplinar atuantes nas unidades e em fevereiro de 2016 instituído na capital. Com isso, os possíveis padrinhos passaram a ser  conduzidos pelo Setor de Procedimentos Administrativos do Juizado da Infância e Juventude, cuja equipe técnica fica responsável pela gestão dos procedimentos administrativos necessários. Em Juazeiro do Norte, seguindo o exemplo de Fortaleza, o programa é atualmente acompanhado pela 2 Vara Civel, mas passará a ser acompanhado pela Vara especializada na Infância e Juventude, que está em fase de implantação e a previsão de início de funcionamento é janeiro de 2019. “Precisamos que esse programa chame a atenção da população e que mais pessoas possam se engajar, contribuindo para garantir a todas essas crianças uma vida melhor, facilitado o acesso aos serviços e o atendimento das demandas particulares de cada uma delas”, finaliza a defensora pública.

apadrinhamentoPara divulgar o programa de apadrinhamento, acontecerá no próximo dia 8 de dezembro, o I Encontro de Apadrinhamento das Crianças e Adolescentes da Casa de Acolhimento de Juazeiro do Norte, das 8h às 12 horas, no auditório do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unileão. O evento é aberto ao público e acontece em parceria com a Prefeitura Municipal de Juazeiro, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria. O evento tem como objetivo de divulgar mais a prática e homenagear os padrinhos cadastrados.

RESOLUÇÃO nº 13/2015
A Resolução nº 13/2015 normatiza os critérios de inscrição para os programas de apadrinhamentos afetivo, financeiro e para prestação de serviços. Além disso, define as atividades, os perfis dos voluntários à função de padrinho, entre outras, padronizando os programas de apadrinhamento. Visa também estimular a adoção de crianças e adolescentes que se encontram há longo tempo em situação de acolhimento institucional, em especial as chamadas “adoções tardias”, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com problemas de saúde.

FORMAS DE APADRINHAMENTO
Afetivo – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações lazer.

Financeiro – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.

Prestação de serviços – é realizado por profissional liberal ou pessoa jurídica que poderá executar, junto à instituição de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário de acordo com sua qualificação técnica profissional.