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Escola de Várzea Alegre terá um intérprete de libras, graças a atuação dos defensores

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Garantir o acesso à educação é premissa de documentos importantes como a Constituição Federal, a Declaração de Direitos Humanos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A educação atravessa fronteiras e torna possível aquilo que se limitava ao sonho e ao plano. E deve estar ao alcance de todos. Nesse contexto, na última semana, a Defensoria Pública do Estado do Ceará ratificou uma decisão importante: a Escola José Correia Lima, da Rede Pública Estadual em Várzea Alegre terá um intérprete de libras para alunos surdos.

A ação teve início em 2014. À época, o defensor público em atuação em Várzea Alegre impetrou uma ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela para viabilizar um intérprete de libras para a Escola José Correia Lima, da Rede Pública Estadual, incitado por uma estudante que, à época, necessitava de um intérprete para ter acesso às informações em sala de aula. De acordo com os laudos, a menina tem perda auditiva neurossensorial, bilateral, de grau profundo. A ação foi deferida pelo juiz da Vara Única de Várzea Alegre, Hyldon Masters Cavalcante, no mesmo mês que foi dada entrada a ação. Mas o Estado recorreu da decisão.

Ao retornar das férias escolares, a estudante não contava mais com o serviço do intérprete dentro de sala de aula, fazendo com que ela fosse prejudicada e gerando grande dificuldade de aprendizado. “Os alunos surdos precisam conseguir explicitar suas ideias, sentimentos, pensamentos na sua primeira língua, a Linguagem Brasileira de Sinais, expressando-se enquanto sujeito na interação com o mundo. É fundamental que os temas discutidos em sala de aula sejam compartilhados com o grupo, em sinais, pois é dessa forma que as pessoas surdas se expressam”, afirma o defensor público José Aníbal de Carvalho Azevedo.

A atuação da Defensoria Pública, de modo a garantir o direito fundamental do acesso à educação, não se restringiu ao primeiro grau de instância, mas também ao segundo, tendo contado com sua atuação diretamente com os Tribunais Superiores, após o recurso do Estado. Em segundo grau, a decisão manteve-se favorável ao pedido da instituição. Na decisão do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consta: “é dever constitucional do Estado oferecer educação escolar às pessoas portadoras de necessidades especiais, que reclamam cuidados específicos. A proteção às pessoas portadoras de deficiência encontra lastro no ordenamento jurídico nacional, legal e constitucional, e além, no princípio da dignidade humana. Isso posto, conheço da remessa e da apelação, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos”.

O caso, iniciado em 2014, teve desfecho somente este ano. A Escola José Correia Lima ainda segue sem a presença de intérprete de libras e, segundo o corpo técnico, há alunos que necessitam do serviço. “Com esta decisão, acreditamos que será reativado um serviço que costumeiramente vinha sendo ofertado e é de grande importância. Uma vida escolar retilínea e com continuidade, repercute na vida. É muito impactante, pois a educação, depois da vida e da liberdade, também integra o processo civilizatório e formador de cada indivíduo”, reforça o defensor.