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Escola Superior da Defensoria Pública realiza Seminário sobre consumo e superendividamento

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A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP), em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor), realizou na manhã da segunda-feira (21), no auditório da Defensoria Pública, o Seminário “Ordem Econômica e o Superendividamento: Os Limites Entre a Proteção do Consumidor e o Estímulo à Inadimplência. Qual a Solução?.

O evento aconteceu em comemoração ao mês do consumidor, com o intuito de aprofundar a discussão sobre o tema com defensores públicos e estudantes de Direito, analisando soluções jurídicas técnicas possíveis e exequíveis aos diversos casos de endividamento dos usuários da Defensoria Pública.

A primeira  palestra foi proferida pelo advogado e professor-doutor de Goiás, Diógenes Farias de Carvalho, com o tema “O superendividamento e o comportamento dos consumidores.” O palestrante apresentou dados de sua tese de doutorado  e relatou que o  consumidor é movido por situações sensoriais e por um desejo imediato de prazer. “90% são decisões de consumo com valências emocionais, são muito mais afetivas do que racionais”. Essa situação, segundo Diógenes de Carvalho, levaria o cidadão a uma situação de vulnerabilidade cognitiva, pela dificuldade de lidar com a razão

“Então, na verdade a política pública tem que levar em consideração essa situação. Ou seja, o intervencionismo estatal, a engenharia administrativa só é bem feita se construída a partir do momento que eu levo em consideração o comportamento da pessoa. Não adianta eu mudar a lei, se o comportamento do consumidor não vai mudar”, ponderou.

Mediando o debate, como presidente da mesa, a supervisora do Núcleo do Consumidor, Rebecca Moreira, destacou que no caso dos assistidos pela Defensoria Pública, a essa vulnerabilidade cognitiva somam-se muitas outras. “Para mim, enquanto defensora pública, uma das questões primordiais é da sensibilidade que a gente precisa ter na hora de fazer o atendimento. Porque se nós que somos pessoas esclarecidas e que temos acesso a informação, ainda assim somos vulneráveis, o que dizer que nossos assistidos? Eles são hipossuficientes em todos os sentidos, economicamente, não tem acesso a informação e são pessoas que muitas vezes não sabem nem o que estão comprando ou o que estão contratando. Atendemos muitas vezes pessoas que não tem cópia do contrato que fez ou que muitas vezes nem sabem que tem direito a cópia do contrato”, pontuou a defensora. A professora e coordenadora do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor, Lara Vieira, atuou no painel como debatedora e levantou outras questões importantes como o papel da publicidade nesse estímulo desenfreado ao consumo.

A segunda mesa do dia, foi presidida pela diretora do PROCOM de Fortaleza, Claudia Santos e também teve a coordenadora do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor como debatedora. Em palestra, a juíza do Rio Grande do Sul, Karen Rick Danielevicz Bertoncello falou sobre o “Superendividamento do consumidor – mínimo existencial”, tema que foi aprofundado em sua tese de doutorado e que deu origem a um livro homônimo.

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A juíza apresentou uma análise do fenômeno do superendividamento, apontando quem é esse consumidor hipervulnerável vivendo em uma sociedade da sedução em meio a uma liberalização desmedida do crédito. Ela também propôs que o foco seja o fornecedor: “ O advento da sociedade pós-moderna e a consagração dos contratos de massa, de elaboração prévia e generalizada para um infinito número de relações negociais, onde o fornecedor é identificado pelo profissionalismo na atividade desempenhada, enquanto o consumidor passa a integrar a relação contratual em desigualdade de condições e desprovido de conhecimento técnico sobre o produto ou serviço adquirido, assim como o ocorrido nas relações de emprego, relativamente à diversidade de estrutura”, pontua.

Durante a palestra ela falou ainda sobre o conceito de um mínimo existencial para os casos de tratamento do superendividamento no Brasil, já que não há lei específica sobre o tema, enquanto se aguardam as mudanças na legislação, especialmente no Código de Defesa do Consumidor.

 

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