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Escolas são intimadas a justificar a não aplicação dos descontos nas mensalidades conferida pela Justiça

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Escolas particulares de Fortaleza e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará têm o prazo de 48 horas para justificar o porquê da não aplicação do desconto de 30% nas mensalidades escolares, definido após a Defensoria Pública do Ceará entrar com ação civil pública pedindo o reajuste dos valores durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020, que determinou o isolamento social e, consequentemente, a suspensão de aulas. 

Nesta terça-feira (02.06), a juíza da 10a Vara Cível de Fortaleza, Danielle Estevam Albuquerque, intimou todas as escolas, além do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará, para informarem a aplicação do devido cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária, que varia de cinco a cem mil reais, a ser aplicada pelo descumprimento da determinação. 

 As escolas listadas na ACP estão obrigadas a dar o referido desconto no valor total de cada mensalidade, alcançando alunos matriculados no ensino infantil, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio. Muitos pais e responsáveis de estudantes procuraram o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública alegando que as escolas não estavam cumprindo com a determinação judicial. 

Além da decisão judicial, no dia 11 de maio, o governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, sancionou a Lei nº 17.208, que obriga as escolas da rede privada de ensino do Estado fornecer desconto em suas mensalidades durante o plano de contingência de enfrentamento ao novo coronavírus. “Mesmo existindo a lei estadual que determina valores específicos de acordo com o porte das escolas, não existe nenhuma decisão revogando a liminar, então essa decisão de primeiro grau segue válida. Há ainda um pedido da Confederação Nacional das Escolas no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade da lei cearense, alegando que o Estado não poderia legislar sobre essa matéria, uma vez que são estabelecimentos particulares. Caso isso venha a acontecer, o que permanece valendo é o desconto de 30% pleiteado pela Defensoria Pública para todas as escolas, independente do porte. Mantivemo-nos em diálogo constante com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará e estamos abertos às conciliações, mas até lá, vale o que está determinado na justiça”, explica a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac). Ela ressalta que nesta sexta-feira, dia 12, às 15 horas, está marcada uma audiência de conciliação virtual na 10a Vara para que a Defensoria, representantes das escolas citadas e o Sindicato possam pactuar um acordo. 

A ação civil pública foi elaborada pelas defensoras públicas Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, e Samia Costa Farias Maia, que atua no Núcleo de Petição Inicial. O desconto não contempla escolas de idioma, faculdades e cursos técnicos. No dia 6 de maio, o magistrado Magno Gomes de Oliveira deferiu parcialmente a ACP interposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Desde então, a Defensoria passou a receber denúncias de vários pais e responsáveis informando sobre a ausência de esclarecimentos das escolas e ainda da não aplicação do desconto. 

“Abrimos um canal de comunicação com os nossos assistidos para esclarecer as principais dúvidas da aplicação do desconto e passamos a receber denúncias das escolas que não estavam cumprindo com a decisão judicial. Foram mais de 400 e-mails dessa natureza. Então, oficiamos as escolas e anexamos aos autos do processo todo esse material que nos chegou. Como a decisão judicial está válida, a juíza da 10a Vara abriu o prazo para manifestação”, complementa Mariana Lobo. 

Serviço

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública – celular: (85) 98895-5514 ou e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br