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Estado do Ceará tem que pagar indenização para mãe de detento morto

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preso

O Estado do Ceará terá que pagar indenização  para a mãe de um detento morto em 2002, no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira no valor de R$ 107.030,00 referente a danos materiais e morais, corrigidos monetariamente desde a data da morte. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça indeferiram os dois recursos especiais e extraordinários interpostos pelo Estado do Ceará referente a ação indenizatória interposta pela Defensoria Pública do Estado do ceará, em favor da mãe do detento.

O interno M.X.L cumpria pena no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I) por assalto (artigo 157 do Código de Processo Penal) quando, em 04 de abril de 2002, em uma tentativa de fuga relatada pela direção da unidade, foi alvejado pelas costas pelos policias que faziam a guarda da unidade. A mãe do interno recorreu à Defensoria Pública para pedido de indenização, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Para a defensora pública do 2o Grau Francilene Gomes, a decisão é relevante, pois os danos a esta família estão devidamente comprovados, não só ao perder um ente querido, mas por não ter no Estado suas garantias e direitos constitucionais assegurados. “Cabe ao Estado dar segurança a toda a sociedade, o que também se estende aos que estão sob sua guarda e custódia. Neste caso, é clara a responsabilidade objetiva do Estado”, explica.

Na decisão, ficou comprovado que ao atirar pelas costas, “a conduta ilegal dos policias em questão, que, podendo ter tomado outra atitude para conter a evasão, não o fizeram, resultado assim na morte do detento”, diz no acórdão.