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Estou com problemas no papel da minha casa. E agora?

Estou com problemas no papel da minha casa. E agora?

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Não tinha teto

Não tinha nada

Ninguém podia

Entrar nela, não

Porque na casa

Não tinha chão

Ninguém podia

Dormir na rede

Porque na casa

Não tinha parede

(Vinicius de Moraes)

O poema é comum nas rodas de criança. Mas, mesmo na brincadeira despretensiosa, evidencia a realidade de muitos brasileiros, onde a rua é o quintal. O quarto emprestado, um apartamento. Os barracos insalubres, o refúgio. As ocupações, a única esperança. O fato é que seja na rua, no quartinho, no barraco de papelão ou em terrenos abandonados – todos estes lugares esbarram em um direito fundamental: moradia.

Configurado como direito fundamental desde 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos e consagrado na Constituição Federal de 1988; o direito à moradia não se resume apenas a um teto e quatro paredes, mas em todas as condições de salubridade, segurança, tamanho mínimo, além de instalações sanitárias, serviços públicos essenciais – água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.) – que devem ser ofertados para oferecer dignidade a quem reside.

A Defensoria integra a rede de proteção e este direito aos mais vulneráveis. Com atuação em Fortaleza, o Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) trabalha na defesa judicial ou extrajudicial, promovendo à defesa do direito à moradia digna, com ajuizamento de ações coletivas, acompanhamento de ocupações e requerimento de aluguel social. Ações individuais são tratadas em regra pelos Núcleos de Petição Inicial, por todo o Estado. Os atendimentos mais comuns referentes à moradia tratam de situações que envolvem Programa do Aluguel Social, Usucapião, Ações Possessórias (Imissão, Reintegração e Manutenção de Posse), Urbanização de Comunidades e Regularização Fundiária.

O defensor público e supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia, Lino Fonteles,  reforça o fato de que a moradia digna é bem mais que um teto. “Um lugar para morar vai além da proteção do vento, da chuva, mas antes tudo um lugar para viver em condições de salubridade, com segurança jurídica da posse, de não sofrer despejos violentos e, quando for absolutamente necessária a remoção, que se faça com ordem judicial, assegurando-se outro local para viver”, pontua. O defensor esclarece que, a partir dos critérios básicos de direito à moradia, são acionadas todas as ações que garantam a segurança da posse contra despejos, para regularização fundiária, além da solicitação de inclusão na locação social para pessoas em situações de urgência, calamidade, risco, em extrema vulnerabilidade social.

A defensora pública e supervisora do Núcleo de Petição Inicial (Napi), Natali Pontes, aponta ainda que as ações de moradia implicam, por vezes, de analisar o histórico do assistido. “Temos que conhecer a situação em que a pessoa se encontra – se está em condição de rua ou morando de favor, se  envolve a necessidade de formalizar a posse do imóvel onde está residindo ou se por acaso precisa reaver ou proteger sua moradia. A condução do caso vai depender desse filtro, onde o defensor público poderá avaliar qual a solução mais indicada”, esclarece. Para cada ação é solicitado um rol de documentos específicos, mas inicialmente a documentação essencial são os documentos pessoais (Rg, CPF, e comprovante de endereço (se tiver). Após o primeiro atendimento será determinado quais os documentos que deverão ser providenciados a depender da ação indicada.

O Brasil, de acordo com os dados (2017) da Fundação João Pinheiro, apresenta o déficit habitacional de 6,1 milhões de domicílios, uma falta que se soma a deficiência de políticas públicas efetivas e mais universalizadas, principalmente, aos mais necessitados. “É preciso que políticas públicas efetivas sejam solidificadas a fim de promover condições das pessoas terem acesso ao direito de possuir uma moradia digna. Já está em tempo de tirar essa deficiência da invisibilidade e atuar de forma significativa para transformar esse cenário”, destaca Lino Fonteles.

Personagem – Antônia Márcia Pereira de Sousa, 38 anos, desempregada, faz parte da estática daqueles que não possuem moradia. Separada e com dois filhos menores, vive em um quarto na casa de seu pai, mas carregada o sonho de ter um lugar para morar com os filhos, por isso recorreu ao Nuham para solicitar sua inclusão no programa do aluguel social. “Meu pai ainda não é aposentado, mora em uma casa pequena, a forma que consegue me ajudar é cedendo esse quarto. Minha filha teve um problema grave de saúde e hoje precisa de cuidados especiais – medicações contínuas e estar em um ambiente ventilado, com espaço. Já sou inscrita no Programa Minha Casa Minha Vida faz mais de 10 anos, desde então busco informações na Habitafor, na Regional I, mas só recebi a orientação de renovar o meu cadastro. Foi quando me falaram para procurar a Defensoria Pública. A busca pelo o aluguel social é uma tentativa de poder proporcionar qualidade de vida para os meus filhos, afinal, quem não quer ter sua casa?”, desabafa.

O supervisor do Nuham explica que o programa de Aluguel Social é da Prefeitura Municipal de Fortaleza e atende as pessoas que estejam passando por situações excepcionais, que habitem em condições sub humanas, bem como mulheres em situação de violência doméstica e/ou sexual, idosos, pessoas com deficiência e enfermidades graves, famílias removidas em decorrência de vulnerabilidade social, vítimas de enchentes, desabamentos, pessoas em situação de rua, entre outros. “A moradia é um direito fundamental para o exercício dos demais. Em casos onde o assistido está em condição de rua ou de despejo, com algum tipo de vulnerabilidade agravada privando o seu acesso à moradia, realizamos a solicitação de inclusão no programa para recebimento do aluguel social  junto à Habitafor. A medida não é definitiva, podendo chegar até dois anos, mediante reavaliação semestral. Mas, é uma forma de auxiliar o assistido para que seja possível se reorganizar”, destaca Lino Fonteles.

Entenda melhor!

Aluguel Social:

Consiste na garantia de um auxílio financeiro mensal – aluguel social – às famílias que se enquadrem em situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015 – que estejam em  situação de despejo; desabrigamento ou desalojada – residentes em Fortaleza e não disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia. O valor atual do aluguel é de R$ 420,00. Primeiramente deve ser solicitado junto à Habitafor, havendo negativa ou ausência de resposta poderá acionar o Núcleo de Habitação e Moradia.

Usucapião:

É uma ação para assegurar o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um  imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo (no mínimo cinco anos), contínuo e incontestadamente. Nos casos onde o possuidor que ocupa o imóvel tenha o conhecimento de que não é proprietário (caseiros e locadores, por exemplo) e áreas públicas não podem ser objeto de usucapião.

Ações Possessórias:

são utilizadas quando há necessidade de proteger a posse de determinado bem. A posse é considerada lesada quando houver ameaça, perturbação ou privação.

   *Imissão de Posse:

Imissão na posse é um ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado porque terceiros estão na posse do imóvel. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor.

   *Reintegração de Posse:

Esta ação visa devolver a posse de um bem para alguém por conta de uma situação onde acontece “esbulho”. O esbulho possessório é fenômeno por meio do qual uma pessoa, que é proprietária de um bem, perde completamente o contato com a coisa – o bem protegido – por atitude de outrem, isto é, para que ele seja caracterizado, não basta que alguém ameace ou somente atrapalhe a posse ou propriedade, é necessário que essa pessoa realmente o prive do contato com o bem.

   *Manutenção de Posse:

Pretende garantir a posse contra a alguma privação de parte da posse do bem, ficando o possuidor impossibilitado de exercer a posse tranquilamente. O possuidor não chega a perder a posse, mas sofre ataques de terceiros que causam desassossego ou inquietação – como quando há o uso indevido da calçada ou do estacionamento privativo.

Urbanização:

Solicitação feita administrativamente para possibilitar melhoria das condições de vida das famílias, a partir da urbanização, compreendendo a infraestrutura urbana, eliminação de riscos, reconstrução das moradias precárias.

Regularização Fundiária:

É também um instrumento para promoção da cidadania e ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental. Nas ocupações coletivas consolidadas até 22 de dezembro de 2016, é possível solicitar a regularização Fundiária,  na busca da propriedade do bem – como se fosse a escritura.

 

Saiba como ser atendido!

Em Fortaleza:

Núcleo de Habitação e Moradia

(85) 9 8581-0403 (símbolo do whatsapp)
(85) 9 8983-1938 (símbolo telefone)
E-mail: nuham@defensoria.ce.def.br

Núcleo de Atendimento e Petição Inicial

(85) 9 8895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do Mucuripe

(85) 9 8902-3847 – 11h30 às 14h10h
(85) 9 8982-6572 – 14h10 às 16h50h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do João XXIII
(85) 9 8889-2140
(85) 9 8889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

No Interior:

Para saber os contatos para o atendimento remoto, de acordo com as cidades onde têm defensores públicos,
acesse o site www.defensoria.ce.def.br e confira, no banner principal, as informações sobre os telefones e e-mails.