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Estudante transexual consegue, por meio de atuação da Defensoria Pública, mudar nome e gênero em certidão de nascimento

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Mais uma assistida transexual da Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu na Justiça a alteração de nome e gênero na certidão de nascimento. O processo oriundo em 2014 foi dado entrada no Núcleo de Direiros Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) pelos defensores públicos Amélia Soares da Rocha e Regis Gonçalves Pinheiro. À época, L.C.C.S. ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de seu prenome, além da mudança de gênero do sexo masculino para o feminino.

Essa foi segunda  decisão favorável à Defensoria Pública do Ceará, este ano, no tocante à redesignação de gênero no documento. A primeira foi em março e contemplou a gerente comercial Bárbara de Queiroz Lima. As demais decisões só haviam autorizado a mudança do nome no registro de nascimento, sem alterar o sexo de nascimento.

De acordo com a decisão, proferida no último dia 31 de maio,  a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, ressaltou que embora não haja legislação específica sobre o tema no Brasil, “tal fato não inviabiliza a análise da demanda, cabendo ao aplicador da lei se valer do ordenamento jurídico para chegar a uma decisão, que, no caso, está intrinsecamente ligada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, circunstância que viabiliza a obtenção de autorização judicial para alteração de prenome já utilizado no meio social em que vive o transexual”. Na sentença, a juíza da 2ª Vara de Registros Públicos, Silvia Soares de Sá Nobrega, determina que “um novo prenome em conformidade com a aparência física constituirá na realização da garantia constitucional da liberdade referente a proteção da pessoa em sua individualidade”.

Para o pai da adolescente, a decisão é uma vitória para toda a família, que sempre a apoiou. “Em 2011, ela abriu o coração e nos pediu ajuda. Disse que não se via como homem, não queria continuar assim e que estava vivendo uma realidade que não era a dela. É claro que na época foi um susto, porque não estávamos preparados para ouvir aquilo, mas tivemos serenidade. E com amor e muito diálogo vencemos tudo”, destacou o pai da jovem, cuja identidade está sendo preservada.

A petição, ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, foi fundamentada no conceito de transexualidade, tratando do direito à identidade pessoal (direito ao nome) diante da identidade de gênero, com base no posicionamento/jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além de demonstrar a falta de necessidade de cirurgia para o reconhecimento do direito à identidade pessoal e a ausência de prejuízo à terceiro no deferimento da adequação do registro civil à identidade de gênero. A Defensoria Pública também juntou aos autos fotos, depoimentos, comprovantes e documentos escolares, certidões negativas da Justiça, do Tribunal Regional Eleitoral,  além de laudos, receituários médicos, clínicos e psiquiátricos que comprovam a identidade de gênero da adolescente e que ela assim já era reconhecida no meio social em que vivia.

Apesar do otimismo e de ser um direito assegurado pelo Código Civil, a retificação do nome no Registro Civil só ocorre por autorização judicial e pode demorar anos. Desde 2014, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas já ajuizou 26 ações para mudança de nome e gênero. Só neste ano, oito processos estão em andamento.

De acordo com a supervisora do  Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública, Sandra Moura de Sá, a demora se dá pela ampla documentação solicitada, que inclui desde as cópias de certidão de nascimento e outros documentos pessoais até certidões de antecedentes criminais, folha corrida, certidão negativa das Justiças Estadual e Federal, do TRE, da Receita e do Fórum, além de testemunhas que comprovem que a pessoa já utiliza socialmente outro nome, cartão do SUS com o nome social e os laudos médicos. Para ela, é preciso mais celeridade e desburocratizar o acesso para esta mudança de registro, o que trará dignidade e respeito às pessoas trans.

Serviço:
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)
Endereço: Rua Nelson Studart, S/N, Eng. Luciano Cavalcante
Tel.: (85) 3101.3434 / 3278.3556.

registroEssa matéria faz parte de uma série de reportagens produzidas pela Defensoria Pública do Ceará relatando casos, acompanhados pela instituição, de ausência ou retificação do registro civil.