Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Familiares de crianças com inscrição indeferida no concurso para o Colégio da Polícia Militar recorrem à Defensoria Pública

Publicado em

colegioMilitar

A Defensoria Pública do Estado do Ceará obteve decisão favorável para quatro mães que pleitearam na justiça o direito de seus filhos de realizarem o processo seletivo para ingresso de novos alunos no Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará General Edgard Facó. Durante o procedimento de inscrição online, todas tiveram os pedidos indeferidos por conta das datas de nascimento. Na última semana, os pedidos começaram a ser deferidos pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Filho e Tereza Neumann Duarte Chaves, após a Defensoria Pública entrar com agravos de instrumento contra as decisões interlocutórias que indeferiram, pelos juízes de primeira instância, os pedidos das inscrições.

O edital 001/2019 do certame disciplina que podem concorrer às vagas para o ano de 2020, destinadas ao primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças com datas de nascimento entre 31 de março de 2013 a 31 de março de 2014. De acordo com as regras, a matrícula só pode ser feita se a criança tiver completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. A norma do edital diz respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a idade para o ingresso no ensino fundamental.

O regramento lançado pelo edital, no entanto, pelo entendimento da Defensoria cabia questionamento, contraria parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará para crianças que já estão em curso com processo de escolarização. O defensor público Adriano Leitinho, supervisor do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude da Defensoria Pública, explica que deve-se levar consideração o parecer 0708/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará. “Esse parecer entende que a decisão do STF não pode afetar os alunos que já estão no processo de escolarização, os quais devem prosseguir seus estudos sem retenção ou interrupção, seja na educação Infantil ou no 1º ano do Ensino Fundamental. Entendemos que o direito à educação não pode ser restringido para prejudicar o próprio desenvolvimento intelectual da criança e do adolescente, que faz parte de um processo progressivo, devidamente planejado, que não aceita regressão”, contextualiza o defensor.

Eslândia Gadelha de Oliveira, de 39 anos, uma da mães que procuraram à Defensoria, já sabia que ia encontrar dificuldades. “Meu filho já está terminando o Infantil V em uma escola que prepara para ingressar no Colégio da Polícia Militar. Justamente por conta dessa questão da idade, eu já sabia que ia ser difícil e que seria necessário recorrer. É constrangedor você ter que passar por tudo isso para garantir uma educação de qualidade para o seu filho. Eu não estou pedindo favor a ninguém, só quero que ele tenha um direito dele respeitado”, ressaltou a mãe.

“Agora as mães devem procurar à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará para que o órgão determine a inscrição. É claro que algumas podem procurar a empresa realizadora do certame ou a própria diretoria do colégio, mas a obrigação é do Estado. Não pode haver nenhuma negativa por parte do Estado, pois assim agindo estaria este descumprindo uma ordem judicial”,esclarece Adriano Leitinho.