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Forças-tarefas da Defensoria ultrapassam a análise processual da metade do contingente carcerário do Estado

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No relatório mensal divulgado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a população carcerária recolhida nas unidades prisionais do Ceará é de 24.622 presos para cerca de 12 mil vagas, em junho. Para atuar neste grave excedente prisional, a Defensoria Pública do Estado do Ceará montou forças tarefas de análise processual em 11 unidades prisionais. Nelas, defensores públicos do Núcleo de Especializado em Execuções Penais (Nudep) e Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), juntamente com advogados da SAP, realizaram a análise  processual de todos os internos, fazendo chegar à Justiça os pedidos cabíveis para cada caso. De fevereiro a julho, estes mutirões resultaram na análise de processos de 15.669 pessoas e a revisão de mais de 18 mil processos judiciais.

Defensoria realiza força-tarefa para análise de processos na PIRC, em Juazeiro do NorteEntre os presos condenados, que já possuem penas determinadas pela justiça, foram analisados 8.345 processos com a realização de 3.733 pedidos, dentre eles, solicitação de carta guia para comarcas diversas (638), progressão de regime (328), prisão domiciliar (187), dentre outros. Um dos grandes problemas diagnosticados pelo Nudep diz respeito a transferência de internos entre unidades – capital e interior – sem o devido declínio de competência entre os juízes, ou seja, a transferência dos processos das pessoas que vieram do interior e aguardam chegar os processos de execução às Varas de Execução Penal da Capital. Neste sentido, os defensores protocolaram 994 pedidos à Justiça para a devida regularização da situação.

Outro entrave está na liquidação de pena, foram 677 pedidos para que o preso receba o atestado de pena a cumprir, direito garantido pela Lei de Execuções Penais, como explica a supervisora do Nudep . “A liquidação de pena é necessária para gerar o atestado de pena a cumprir. A pessoa presa precisa receber, anualmente, o seu atestado de pena a cumprir, que é expedido pelo poder judiciário e percebemos vários presos sem receber o atestado atualizado. Esse documento também é muito útil para a atuação do defensor público, sobre o quanto de pena o interno já cumpriu, quais benefícios ele têm direito, por exemplo. É para o preso ter consciência do quanto falta para ele cumprir ou quando cumprirá os requisitos para progressão de regime e livramento condicional. Os pedidos de progressão de regime, de livramento condicional, por exemplo, dependem da liquidação”, explica a defensora pública e Marylene Venâncio, apontando a Lei de Execução Penal em seu art. 41: “Constituem direitos do preso: …    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente”.

IMG_2488O maior contingente carcerário diz respeito aos presos provisórios. O Ceará, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, tem uma média de 63% de presos provisórios. São pessoas que foram colocadas na cadeia, mas sem a decisão judicial na qual averigua a culpabilidade sobre o crime cometido. Deste universo, foram analisados pelos defensores do Nuapp, 10.378 processos de 7.674 presos, entre fevereiro e julho com 2.141 requerimentos, somando-se pedidos judiciais (petições protocoladas no e-saj) com os extrajudiciais (solicitações de certidões narrativas e expedição de ofícios). “No interior, a maioria dos processos ainda é físico, por isso não temos acesso a ele. Não é possível fazermos quaisquer tipos de pedidos sem informações mínimas do preso e do seu processo. É nesse contexto que nos encontramos hoje. Estamos solicitamos as certidões narrativas para as comarcas de origem do preso para obter informações sobre aquele preso. Apenas com isso podemos tomar alguma medida para melhorar a situação destas pessoas e promover a atualização dos cadastros dos presos provisórios”, explica o defensor público e supervisor do Nuapp, Carlos Nikolai Honcy.

Um dos dados que chama atenção da Defensoria diz respeito também a população recolhida. Comparando junho de 2017 e junho de 2018, o crescimento da população prisional recolhida foi de 12%. Em 2019, este número permanece igual ao de 2018: na casa das 24,7mil pessoas.  “Ações como o Defensoria sem Fronteiras, a atuação sistêmica nas unidades e as forças tarefas contribuem para a oxigenação do sistema, mas precisa haver um esforço dos demais poderes para apreciação dos pedidos e resolver de forma significativa a questão da superlotação”, disse. Há unidades com contingente populacional de presos que ultrapassa 300% da capacidade, como é o caso de Sobral e Pacatuba. O defensor titular da execução penal no município de Sobral, Igor Barreto, já protocolou três ações para o poder judiciário: um pedido de interdição das unidades, no qual”pedimos a definição da ilegalidade das transferências, a adoção de mutirão e a antecipação de benefícios aos internos em unidades superlotadas”, explica o defensor. Além destes, há um pedido de providências e uma Ação Civil Pública que aborda o dano moral coletivo da superlotação, relatando a gravidade que afeta as questões sanitárias, de saúde, as visitas de familiares e a segurança de internos e agentes.

As unidades que foram assistidas, até o momento, pelas forças-tarefas são: Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL I),Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL IV), Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim, Penitenciária Industrial Regional do Cariri, Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis),  CPPL Caucaia, Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III), Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II).