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Grávida também tem direito à pensão alimentícia

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Pensão alimentícia é um direito do filho e dever dos pais (pai e mãe), podendo ser requisitada por meio da Defensoria Pública do Estado do Ceará. No entanto, muita gente desconhece que a responsabilidade da fixação de uma quantia mensal para manutenção dos filhos começa ainda na gravidez, mesmo que os pais não sejam casados. A Lei Federal 11.804, de 2008, instaura que a mulher grávida passa a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos. Mas, assim como para os filhos, as despesas não se restringem só aos “alimentos”, pois incluem gastos com internações, exames médicos, vitaminas e suplementos, consultas, alimentação especial e, até mesmo, o próprio parto.

Professora desempregada e com uma gravidez de risco, Cristianeide dos Santos tentava diariamente entrar em contato com o pai da criança para conseguir auxílio financeiro. Casada à época, porém já morando em casas diferentes, ela precisava de uma complementação de renda para ter uma gestação mais tranquila. Através de um amigo descobriu que poderia requerer Alimentos Gravídicos. “Vim à Defensoria Pública e, em um mês, realizamos a audiência, estabelecemos que 25% do rendimento salarial do pai da minha filha, assim como horas extras, seriam direcionados à manutenção da minha gravidez e, quando ela nascesse, já estaria fixada a pensão alimentícia com este mesmo percentual”, pontua.

Na Defensoria Pública do Estado do Ceará ainda são poucas ações que requisitam Alimentos Gravídicos, fator atribuído também ao desconhecimento da lei. A defensora pública e supervisora das Defensorias de Família, Denise Castelo, explica que, em regra, as mulheres esperam a criança nascer para entrar com o pedido de pensão alimentícia e, muitas vezes, passam dificuldades financeiras durante a gestação, comprometendo, inclusive a saúde sua e do filho. “O instituto dos alimentos gravídicos ainda é um direito pouco exercido talvez por desconhecimento da lei, que precisa ser melhor difundida. Além disso, muitas pessoas também ficam condicionadas ao exame de DNA, mas para ingressar com esse tipo de ação bastam indícios de paternidade. Por isso muito importante a grávida juntar cartas, cartões, fotos, e-mails, entre outros documentos que registrem o vínculo para que o juiz possa decidir pelo auxílio a ser conferido”, explica.

Para Cristianeide, é muito importante a divulgação desse direito, pois muitas mulheres passam por dificuldades devido à falta de recursos e desinformação. “Depois que eu soube dessa lei, passei a espalhar pra todo mundo, sejam grávidas ou não. Temos de lutar pelos nossos direitos, afinal, ninguém faz filho só”, finaliza.

Para entrar com o pedido de Alimentos Gravídicos pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, as assistidas devem trazer CPF, RG, comprovante de endereço, fotos e documentos que comprovem a gravidez e o vínculo com o pai da criança, e, todos os dados possíveis (nome completo, filiação, endereço) para a localização do pai. Aí é só comparecer ao Núcleo Central de Atendimento, em Fortaleza, localizado na Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante, ou buscar o Núcleo da Defensoria mais próximo da sua casa. Para mais informações: Alô Defensoria, número 129.