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Homem é solto por atuação da Defensoria por ilegalidades no decreto do flagrante

Homem é solto por atuação da Defensoria por ilegalidades no decreto do flagrante

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Um homem foi preso na cidade de Iguatu em flagrante delito por resistência, desacato e desobediência, no dia 16 de junho, enquanto dirigia uma moto e apontado como “em atitudes suspeitas”. Na análise dos autos de prisão, que acabou gerando a soltura do réu, foi uma série de inconsistências neste auto de flagrante delito. O defensor público Régis Luiz Jordão de Alcântara, que atua na 2a Vara do município de Iguatu, explica que estranhou o réu ser alfabetizado e ter assinado a rogo, ou seja, quando a pessoa é analfabeta e dá ciência por meio da digital. “Logo que li os autos me chamou atenção o fato do autuado ser alfabetizado e ter tido, entre os documentos, sua nota de culpa assinada a rogo sem que fosse apresentada qualquer justificativa, levantado até mesmo a hipótese de que ele poderia não ter sido comunicado das garantias constitucionais”, pontua o defensor.

 

O defensor ainda verificou a inexistência de registro fotográfico do rosto e corpo inteiro no laudo pericial referente ao exame de corpo de delito. No caso, o defensor presumiu ilegalidade no decreto do flagrante, garantiu o relaxamento da prisão por meio de decisão assinada pela juíza Yanne Maria Bezerra de Alencar, no dia 17 de junho, sendo expedido alvará de soltura no dia 18.

 

A atuação da Defensoria na defesa dos réus se dá por missão constitucional de assegurar o direito de que todas as garantias legais sejam respeitadas. O defensor esclarece ainda que a concessão do relaxamento de prisão reforça a existência de constrangimento ilegal, diante do não cumprimento do procedimento formal da lavratura do auto de prisão em flagrante.

 

Serviço: Defensoria Pública em Iguatu

E-mail: núcleo.iguatu@defensoria.ce.def.br

Telefone: (88) 99800-4182