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Idosa recebe indenização após queda em piso tátil de agência bancária

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Transcorreu quase 30 meses de espera para que Antônia Cajueiro, de 79 anos, tivesse a reparação devida, graças a ação judicial interposta pela Defensoria Pública em Sobral. Neste mês, ela conseguiu ter acesso aos mais de quinze mil reais de indenização por danos morais, mais juros e correção, após ter sofrido um acidente em 2017 causado por um descuido no piso tátil de uma agência bancária, sinalização obrigatória para ajudar as pessoas que têm dificuldade de locomoção, idosos e pessoas com deficiência.

No dia 31 de março de 2017, Antônia foi retirar seu benefício mensal da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em agência bancária em Sobral, e sofreu uma queda. Após o saque do benefício, o chinelo ficou preso no piso tátil, ela caiu, machucou o braço e a cabeça, ficou tonta e foi socorrida por uma vizinha. “Na ocasião, dona Antônia estava com uma vizinha que a acompanha vez ou outra. Após a queda um funcionário do banco apenas a levou até a topic, mas não prestou nem um outro serviço de auxílio”, explica o defensor público Pedro Aurélio Ferreira Aragão, titular em Sobral e responsável pelo caso.

Antônia era lavadeira e cozinheira. Desde o acidente, por conta das dores nos braços, punhos e quadril, não pode mais realizar estas atividade. O defensor explica que a assistida chegou esperançosa, porém, muito sofrida pela diversos procedimentos médicos e tratamentos. “Ela ainda faz fisioterapia para lidar com as sequelas e ficou bem fragilizada após a queda”, disse a amiga Ana Cristina Moura Melo, 54 anos, que a acompanhou durante o processo e nas consultas. Após o acidente, para custear os medicamentos, fisioterapia e transportes, a idosa teve que contar com o apoio de vizinhos. “Os vizinhos a ajudaram, pois sabem que ela é honesta e que ela precisava. Sou como uma filha para ela, então sempre a visito e acompanho sua rotina. Nós chegamos à Defensoria por causa da boa fama, o trabalho daqui é muito bem visto e conhecido na cidade. Fomos bem atendidas e resolvemos a situação”, conta Ana Cristina.

“Nós, defensores, fazemos uma luta constante para que o consumidor seja valorizado, em um país onde, normalmente, grandes empresas não respeitam o consumidor. E tratando-se de idoso a demanda exige ainda mais esforço para que os direitos sejam reconhecidos. Lógico o valor recebido pela indenização não vai sanar a dor que ela passou, mas, pelo menos, minimiza, sabendo que, de alguma forma, o banco, terá uma preocupação, daqui por diante, em melhorar a estrutura física dos seus prédios”, explica o defensor Pedro Aurélio.

Saiba mais
Ação de reparação de danos –  é uma ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violou o direito ou causou prejuízo a outro  e é obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos Arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 do Código Civil.

Serviço
Núcleo da Defensoria Pública em Sobral
Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 208 – Bairro Dom Expedito, Sobral – Fone: (88) 3614.1608 / 3460