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Idoso tem até dia 31 de dezembro para atualizar cadastro nas Prefeituras e continuar recebendo benefício

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BPC

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o Brasil têm até o dia 31 de dezembro deste ano para atualizar seu cadastro (CadÚnico) e continuar ganhando o recurso. Quem perder o prazo terá o benefício suspenso, conforme determina o decreto presidencial 8.805 (7 de julho de 2016).

O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica (Tarifa Social de Energia).

Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O defensor público Daniel Leão, do Núcleo do Idoso e Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Deficientes Físicos, esclarece que quem perder o prazo de 31 de dezembro terá o benefício suspenso por seis meses e depois extinto. “Isso nos preocupa pois muitos idosos que atendemos aqui na Defensoria contam com esta renda e muitos ainda não sabem deste prazo ou mesmo têm dificuldades de locomoção e precisarão contar com o apoio dos filhos para atualizar este cadastro”, afirma. Atualmente, o município de Fortaleza possui, aproximadamente, 44 mil idosos beneficiários do BPC. Destes, 30 mil ainda não se inscreveram no Cadastro Único e correm o risco de perder o benefício.

O beneficiário ou seu representante deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para preenchimento dos formulários necessários e para esclarecimento de dúvidas sobre o benefício. O decreto 8.805, que estabeleceu o prazo do dia 31 de dezembro, determina que são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é feita pelo INSS.

SERVIÇO

Os beneficiários devem procurar a Prefeitura de sua cidade para atualizar o cadastro. No caso de Fortaleza a Prefeitura disponibiliza, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, os 27 CRAS do Município, que tiveram reforço nas equipes, além das Secretarias Regionais e dos dois Vapt Vupt, do Antônio Bezerra e Messejana, que também fazem o cadastramento. Nos dias 22 e 29 de setembro e 6 de outubro, todos os terminais de ônibus da Capital contarão com equipes para fazer a inscrição. Já no dia 28 de outubro (sábado), as Secretarias Regionais estarão abertas para receber os idosos e realizar o cadastramento.

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita por algum membro da família, acima de 16 anos, que more com o idoso. Vale reforçar que, no ato de inscrição, toda a família do idoso deve ter os dados informados para efetivar o cadastramento.

Documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Único:

Do idoso:
– Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor
– CPF
– Caso more com familiares, levar seguintes documentos de cada familiar:
Responsável Familiar – RF
– CPF e Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
– Comprovante de endereço atualizado;
– Nome do Posto de Saúde que frequenta
Crianças e adolescentes:
– Certidão de Nascimento;
– CPF;
– Declaração Escolar (para quem está frequentando escola).
Demais membros adultos:
– Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor;
– CPF e Carteira de Trabalho e último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).