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Juazeiro do Norte conta com programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidas em abrigo

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Fortaleza já conta com programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidas em abrigos

A partir de julho, os interessados podem participar do programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidas no abrigo de Juazeiro do Norte, programa idealizado pela Defensoria Pública do Ceará e instituído pela Justiça Estadual, por meio de portaria que regulamentou três tipo de apadrinhamento: afetivo, financeiro e de prestação de serviço.

O programa de apadrinhamento surgiu para atender a um público específico dos abrigos, onde estão crianças e adolescente que, para serem protegidas, precisaram ser segregadas da família biológica, ou, ainda, que se encontravam em situação de abandono. De acordo com a defensora pública de Juazeiro do Norte, Ramylle Maria de Almeida Holanda, atualmente 17 crianças estão no único abrigo da cidade e, apesar de nem todas estarem aptas para adoção, podem participar do programa.

“O Programa vai possibilitar que a sociedade possa se engajar e contribuir para garantir a todas essas crianças uma vida melhor, facilitado o acesso aos serviços e o atendimento das demandas particulares de cada um deles. Na modalidade do apadrinhamento afetivo, atenderá a crianças acima de sete anos,  com problemas de saúde grave ou grupo de irmãos, público considerado de difícil adoção, propiciando que tenham referencial de afeto por meio do apadrinhamento. O padrinho não adota o afilhado, mas poderá oferecer amor, cuidado e laços de afeto”, destacou.

Com a nova medida em Juazeiro do Norte, pode-se, ainda, estabelecer parcerias com empresas, profissionais das mais diversas áreas, escolas, cursos, faculdades e pessoas físicas que desejem prestar auxílio financeiro, de bens ou serviços a casa de acolhimento. “Apostamos no potencial do programa para possibilitar a essas crianças e adolescentes a construção de vínculos fora da instituição em que vivem e melhorar a qualidade de vida deles durante o período em que estiverem acolhidos”, destaca Ramylle.

O programa foi elaborado após dois anos de pesquisas nas unidades de acolhimento de Fortaleza em parceria com a equipe multidisciplinar atuantes nas unidades e em fevereiro de 2016 instituído na capital. Com isso, os possíveis padrinhos passaram a ser  conduzidos pelo Setor de Procedimentos Administrativos do Juizado da Infância e Juventude, cuja equipe técnica fica responsável pela gestão dos procedimentos administrativos necessários. Em Juazeiro do Norte, seguindo o exemplo de Fortaleza, o programa será acompanhado pela 2 Vara Civel (com competência para Infância) por meio de uma equipe técnica nomeada.

RESOLUÇÃO nº 13/2015
A Resolução nº 13/2015 normatiza os critérios de inscrição para os programas de apadrinhamentos afetivo, financeiro e para prestação de serviços. Além disso, define as atividades, os perfis dos voluntários à função de padrinho, entre outras, padronizando os programas de apadrinhamento. Visa também estimular a adoção de crianças e adolescentes que se encontram há longo tempo em situação de acolhimento institucional, em especial as chamadas “adoções tardias”, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com problemas de saúde.

FORMAS DE APADRINHAMENTO
AFETIVO – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações lazer.

FINANCEIRO – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – é realizado por profissional liberal ou pessoa jurídica que poderá executar, junto à instituição de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário de acordo com sua qualificação técnica profissional.