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Justiça acata ACP da Defensoria e MP sobre vencimento de servidores de Quixadá

Publicado em

ACP

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2017 pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e Ministério Público do Estado do Ceará, na cidade de Quixadá, foi julgada procedente e vai beneficiar os servidores públicos municipais. A 3a Vara de Justiça da Comarca de Quixadá determinou o restabelecimento do vencimento básico dos trabalhadores, que havia sofrido redução por meio de uma lei municipal.

De acordo com o defensor público Júlio César Lobo, a decisão judicial beneficia vários servidores que “tiveram injustamente seus vencimentos reduzidos”. “Muitos servidores estavam esperando o resultado dessa ação para pedir aposentadoria. Com essa decisão, vão poder solicitar o benefício previdenciário com uma remuneração adquirida através de uma lei”, disse.

Na ACP, Defensoria e MPCE argumentaram que a Lei nº 2.861/2017 é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não permite a redução de vencimento básico de servidores públicos. Segundo as instituições, a legislação promulgada pelo município, sob justificativa de contenção de despesas na administração pública, também fere o Estatuto dos Servidores Públicos de Quixadá.

Com a decisão judicial, o Município deve restabelecer o vencimento dos servidores, que atualmente estava em R$ 1.203,74, para o patamar anterior de R$ 1.956,00. A Justiça também determinou a revogação dos efeitos da lei nº 2.861/2017 e da Portaria nº 07.02.001/2017, no que toca à exclusão dos benefícios citados a partir de 16 de julho de 2015. O ente municipal foi condenado, ainda, ao pagamento dos valores reduzidos ilegalmente, sujeitos à correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios correspondentes aos índices de caderneta de poupança, a partir da data do pagamento menor.

Com informações do MPCE.