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Justiça analisa pedido da Defensoria para interdição da Casa Abrigo. Crianças foram transferidas

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casa abrigo

O Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Estado do Ceará requereu na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na 3a Vara da Infância e Juventude a transferência dos acolhidos e a suspensão de abrigamento de novas crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento Casas Abrigo, localizada no bairro Cristo Redentor, em Fortaleza.

A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) comunicou à Defensoria que já fez a transferência das crianças, após desabamento do muro da instituição de acolhimento, na última sexta-feira (24.04). Parte das crianças foram remanejadas para um abrigo de idosos, outra parte para um abrigo de mulheres em situação de violência e o restante redistribuída para outra unidade de acolhimento infantil. “Essa transferência foi realizada às presas e, diante da gravidade da situação, para locais em que Secretaria achou que seria mais seguro. Em nenhum momento nesta ACP, há pedidos a transferência para outras unidades de acolhimento, porque já sabemos que todas estão com capacidade máxima. Muito menos para que as crianças fossem para um abrigo de idosos. O que exigimos é que o Governo do Estado alugue casas adequadas para receber as crianças e adolescentes acolhidos e faça a redistribuição de forma correta, não separando os grupos de irmãos, por exemplo. Estamos falando de um público que já vive em um contexto de vulnerabilidade muito grande e que foi retirado de forma abrupta do local, onde muitos já estão há anos, para outros ainda inadequados. Estamos esperando o Estado alugar espaços adequados e, de fato, fazer a transferência para um local digno, evitando mais abalos psicológicos e outros problemas de saúde a essas crianças e adolescentes”, reforça a defensora pública responsável pela ACP, Ana Cristina Barreto.

Durante as inspeções realizadas pela Defensoria, a estrutura física já vinha demonstrando sinais de desgaste, com infiltrações e instalações elétricas e hidráulicas danificadas e pisos quebrados. As inspeções, realizadas em abril com apoio da equipe de arquitetura e engenharia da Defensoria, encontrou desconformidade com as orientações técnicas e normativas que regem o funcionamento dos acolhimentos institucionais. “O convívio familiar e comunitário estariam em descumprimento às normas que regula os serviços de acolhimento institucional no Brasil e os direitos fundamentais das crianças e adolescentes”, destaca o documento.

Esta não é a primeira vez que a Defensoria Pública chama a atenção para as condições da Unidade de Acolhimento Casas Abrigo. Em 2018, o Nadij encaminhou ofício para a então Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), solicitando medidas urgentes para reformas na estrutura física e foi informado pela pasta que até o final do ano a unidade seria desativada e as crianças seriam transferidas para unidades de acolhimentos vinculados à Prefeitura de Fortaleza. O fato só aconteceu em abril deste ano, após a judicialização e sem um planejamento adequado.

De acordo com a defensora, os problemas na infraestrutura do prédio são antigos. “Realizamos visitas semestrais em todos os abrigos para verificar as condições dos locais onde as crianças e adolescentes estão instalados, além de fazer os atendimentos jurídicos cabíveis em cada situação. Em 2017, verificamos algumas avarias que foram se agravando ao longo do tempo. À época chegaram a fazer pequenas reformas na estrutura física, mas nada muito significativo. No ano seguinte, como os problemas estruturais não foram resolvidos, percebemos que o prédio já estava se deteriorando, aí resolvemos agir de forma mais efetiva”, esclarece a defensora pública que aguarda a decisão da juíza para que a situação das crianças e jovens chegue a um desfecho adequado.